sexta-feira, 30 de maio de 2014

Precisamos ler


Precisamos ler. Ler bastante, ler muito, ler sempre.

Ler livros bons, ler livros ruins. Ler doutrinas, mesmo as que nos são contrárias, ler romances, mesmo aqueles escritos por pessoas frustradas sexualmente. Precisamos ler Hubberman, Huxley, Orwell, Rand – mas não devemos deixar de ler Marx, e até Hitler.

Precisamos ler os filósofos, precisamos ler os economistas. Precisamos ler história, história, história, e história. Estude a história diversas vezes, com autores que analisam os mesmos fatos com diferentes pontos de vista. Estude a história escrita por um economista, leia de novo os mesmos episódios contados por um teólogo, leia a seguir sobre o mesmo evento contado por um arqueólogo. Quando você acreditar que já souber tudo a respeito, leia aquela parte da história contada por algum teórico conspiracionista, e depois, leia aquela história contada por algum ficcionista puro (verá mais verdades do que pode imaginar).

Devemos ler a história que foi escrita por quem venceu a guerra, mas devemos prestar atenção também na versão de quem perdeu. Precisamos saber ver o que é um crime, mesmo onde não existe lei escrita, mas sem jamais perdermos a oportunidade de ouvir as vítimas.

Quem conhece a história, tem a grata habilidade de antever o cumprimento de profecias não escritas, apenas e tão somente identificando, nos fundões de sua mente, as concatenações referentes aos fatos cotidianos.

É assim com todos nós, em maior ou menor grau. Chegamos em uma idade onde podemos saber que um monturo na calçada é bosta de cachorro, simplesmente por ver – não precisamos revirar, cheirar ou degustar para termos este conhecimento.

Eu ainda era muito jovem quando um vagabundo barbado começou a se destacar dentro dos movimentos grevistas no ABC paulista. Ganhou muito espaço nas TVs e jornais, muita gente falando a respeito daquilo que, para alguns, representava um movimento em busca de melhores salários para pobres operários oprimidos pelo capital.

Não pense que todo mundo engoliu isto, não. Eu pelo menos, tinha um outro ponto de vista. Eu via meu pai saindo todos os dias de madrugada, para trabalhar pesado na construção civil, e eu mesmo ia com ele para os canteiros de obras (ainda hoje me reúno com irmãos duas vezes por mês em um alojamento de obra), onde conheci e trabalhei com homens que abandonavam esposas e filhos nos mais longínquos recantos de nosso país, enquanto viviam em barracos de tábuas infestados de pulgas, buscando seu sustento. Os que tinham uma boa cabeça, eram sempre apoiados pelo meu pai, logo compravam um terreno na periferia, e começavam a construção de sua própria casa. Com muito orgulho, cada um queria fazer uma casa melhor do que a de seus outros amigos, e eu mesmo participei de mutirões para encher uma ou outra lage. Havia uma grande amizade entre eles, e eles se revezavam ajudando uns aos outros a rebocar suas casas, assentar azulejos, etc. E eram homens que não tinham UM TERÇO sequer dos salários dos metalúrgicos do ABC.

Eu lia, como ainda leio muito. Sempre.

E lendo, compreendi que aquelas greves eram patrocinadas pelas montadoras de automóveis, que sem ter na época um sistema suficientemente bom de fluxo de produção, acumulavam gigantescas quantidades de automóveis prontos em seus páteos, sem ter para quem vender, e sem ter como parar de fabricar sem ter prejuízos. Baixar os preços dos veículos para os patamares internacionais jamais foi cogitado.

Então a solução mágica veio por meio das greves, que eram comumente julgadas ilegais, e que de qualquer forma diminuíam drasticamente os prejuízos das montadoras. O vagabundo de nove dedos era então, na época, um falso “trabalhador”, que vivia de trair os seus companheiros, recebendo dinheiro dos empresários para promover as greves.

Um efeito colateral foi, depois de algum tempo, um aumento real de ganhos daqueles metalúrgicos, o que não representou um aumento de custos para os empresários, porque a modernização dos meios de produção importou em diminuição dos postos de trabalho (que agora tinham que ser mais especializados).

Este aumento de salários, no entanto, foi restrito ao Grande ABC Paulista, o que fez com que as indústrias migrassem para outros locais, às vezes dentro mesmo do Estado de São Paulo, o que fez com que a maior parte do parque industrial das cidades do ABC falissem. No final da década de 90 equipamentos de usinagem eram vendidos quase pelo preço do quilo, devido a isto.

De qualquer forma, o sem dedo ficou engavetado em mansões luxuosas durante algum tempo, enquanto o partido que ele fundou começou a disputar eleições. Toda a esquerda órfã correu para o PT, especialmente muitos comunistas radicais que viam com certo romantismo um partido formado por “trabalhadores”. Coincidentemente, antes das eleições onde este partido participava, ocorria um grande aumento de crimes como assaltos a bancos e sequestros de mega empresários. Qualquer um pode procurar no Google, e ver quem eram os responsáveis, e isto é muito fácil para quem está habituado a ler. Basta procurar menções a respeito de quem lutou pela libertação dos sequestradores do empresário Abílio Diniz, quem é que foi visitar os sequestradores na cadeia, quem usou seu poder para extraditá-los.

Pessoas que operavam na clandestinidade, muitos que confessam até hoje com certo orgulho ter participado de ações armadas, assaltos, sequestros, etc., se filiaram a partidos que, tendo até o nome “comunista” em sua legenda, ainda assim negavam peremptoriamente serem comunistas. E o PT, principalmente, refutava a palavra “comunismo” como se fosse um xingamento.

Mas foi com dinheiro de ditaduras comunistas que Lula se elegeu, não sem antes ter fundado o Foro de São Paulo com Fidel Castro. O braço direito de Lula, José Dirceu, foi um conhecido terrorista, formado em guerrilha dentro mesmo de Cuba.

E pessoas que não leram, disseram em alto e bom som, durante muitos anos, que PT não era comunista, que eu era retrógrado, que eu estava falando em teorias da conspiração, a cada vez que mencionava que todo o staff do PT era de um DNA exclusivamente terrorista e, principalmente, COMUNISTA. Muitos me olhavam como se eu fosse um louco, ou apenas um pobre idiota que não sabia de nada.

Poucas pessoas perderam amizade comigo, por defenderem abertamente o comunismo. A maioria dos que se afastaram de mim devido ao meu modo de pensar, apenas idolatravam Lula – e o PT, por via reflexa.

O PT é, em sua essência, o partido que melhor segue as orientações dos doutrinadores comunistas. Eles elevaram os ensinamentos de tomada do poder a níveis inimagináveis, convertendo um país que se redemocratizava após um governo de direita em uma ditadura de esquerda – destarte uma das mais modernas Constituições do mundo livre.

Fernando Henrique Cardoso teve o mérito de dar seguimento ao trabalho de seu antecessor, estabelecendo o Plano Real, domando a inflação, e fortalecendo a economia brasileira. No entanto, o investimento em infraestrutura básica foi pífio, na contramão do que ocorrera no governo militar, onde além de se parar o crescimento em número de portos, estradas, aeroportos, etc., o que tínhamos começou a ficar desgastado e obsoleto. FHC também começou um trabalho de restrição progressiva às liberdades civis, fazendo a terraplanagem para o que anos depois viria a ser o Estatuto do Desarmamento.

Esquerdopatas chamavam o governo militar de ditadura, mas qualquer cidadão de bem podia ir em uma loja, comprar sua arma, e mediante autorização, portá-la. Talvez este seja um dos motivos da raiva dos petralhas, para eles é inadmissível um país com liberdades civis.

Um outro erro que ocorreu, é que no Brasil se combateu o nazismo, que matou 6 milhões de judeus, mas ninguém combateu DE VERDADE o comunismo, que matou 100 milhões de pessoas. Os filmes que vimos, os livros que pudemos ler, todos mostravam as terríveis condições em que os judeus foram executados totalmente destituídos de qualquer dignidade, mas NINGUÉM mencionou o fato de que quando a Segunda Guerra Mundial terminou, TODOS os campos de concentração continuaram ativos – matando mais do que antes. Lógico que entra as vítimas do comunismo, também existiam judeus. 

Um detalhe, “campos de concentração” é um nome equivocado. Campos de concentração houveram até nos EUA, quando o povo americano ficou com medo dos descendentes de japoneses que lá moravam. O que existiu na Europa Oriental foram CAMPOS DE EXTERMÍNIO.

Acho engraçado, que na maior cidade de nosso país exista uma Estação de Metrô que já foi chamada de “Armênia”, mas ninguém nunca tenha elaborado o fato de que os poucos armênios que sobreviveram aos comunistas da URSS, foram justamente os que fugiram de sua terra natal. Não vemos peças teatrais, filmes, novelas, nada contando a história de como o governo central da URSS matou uma população inteira de fome, simplesmente roubando sua comida.

E é mais curioso ainda que aqui se curtia beber uma “cuba libre”, e sempre foi descolado se utilizar camisetas e outros adereços com a imagem de Che Guevara, dizendo “Hay que endurecerse, pero sin perder la ternura jamás”. Eu conheço muito bem a ternura com que Che matava crianças em idade tenra, sem pestanejar.

Qual a exata situação de nosso país hoje?

Vejamos: Não existe mais a tripartição de poderes – nossa Constituição Federal caiu por terra no seu elemento primordial. 

Mesmo tendo sido noticiado pela imprensa internacional que Lula e seu partido sustentam-se no poder exclusivamente por meio da corrupção; mesmo tendo acórdão do STF transitado em julgado dizendo isto com todas as letras... Mesmo assim, Lula jamais foi condenado a nem um único dia na cadeia, nem sequer foi obrigado a devolver nenhum único centavo de nosso dinheiro.

Mesmo tendo entregado deliberadamente as instalações da Petrobrás à Bolívia, cujo presidente se autointitula como sendo um índio cocaleiro, não houve impeachment contra Lula – quando já tivemos no passado um presidente que sofreu um impeachment por causa de UM CARRO POPULAR não declarado em suas contas de campanha.

Nosso Congresso Nacional abriga algo em um terço e metade de congressistas condenados criminalmente, ou sobre quem pesa acusações criminais. Um caso notório é o de Paulo Salim Maluf, que consta nas página das polícias internacionais como PROCURADO.

Este Congresso Nacional, onde existem homens bons, está INERTE, por conta de uma prática de corrupção aceita regularmente: A Presidência da República troca cargos públicos, direção de empresas públicas ou mistas, e até Ministérios por votos e apoio político. Até mesmo o homem que retirou o Brasil de uma inflação galopante, e que trazia a promessa implícita de um garantidor das liberdades civis, FHC não apenas iniciou a derrubada de nossas liberdades, mas também assinou o prefácio do PNDH-3, outro decreto governamental da era PT, tão grave como outro que saiu em 23 de Maio de 2014.

Enquanto isto, o PT cuidou de inserir um número GIGANTESCO de militantes em “cargos de confiança”, que são criados do nada, todos recebendo dinheiro público e (historicamente) pagando “dízimos” ao partido. Atualmente, as maiores empresas do Brasil são totalmente controladas por membros do ParTido. Nisto eles seguiram e aprimoraram um conjunto de diversas doutrinas esparsas pregadas por Gramsci.

Por uma sistemática equivocada, os membros das cortes superiores chegam ao cargo não exclusivamente por mérito, mas sim por indicação da Presidência da República. Isto significa que, fundamentalmente, não são órgãos autônomos, ou seja, o Poder Judiciário não tem controle sobre a nomeação de seus membros. Isto faz com que um cidadão consiga chegar ao maior cargo do judiciário brasileiro dando uma casa de presente (uma mansão nos Jardins, que vale vários milhões de dólares), ou então apenas por ter, como único mérito, o fato de ser advogado do ParTido.

O fato é que hoje é muito pouco provável que nossa Corte Constitucional combata, de forma justa e isenta qualquer inconstitucionalidade praticada no interesse do ParTido.

Os casos em que a lei prevê que o magistrado deve se declarar suspeito, são apenas e tão somente TODOS os que envolvem corrupção e outros desvios de poder, e que acabam sendo invariavelmente do interesse do ParTido.

Uma das leis mais gravosas às nossas liberdades civis foi o Estatuto do Desarmamento, lei federal 10.826/2003. Esta lei teve o seu trâmite em pleno período do “Mensalão”, onde já existe acórdão transitado em julgado no STF, da AP-470, afirmando com todas as letras que o Congresso Nacional foi subornado para sua aprovação.

Algumas leis ainda não passaram, como o PL que previa o fim da transmissão hereditária de bens, e e outro que prevê a apreensão compulsória de parte da renda de quem recebe salários mais elevados.

Mas agora saiu o Decreto 8243/2014, onde em absoluta violação do art. 84, Incisos IV, e VI, alínea 'a' da Constituição Federal, e que tem como uma de suas diretrizes básicas a “ampliação dos mecanismos de controle social”. A forma de estabelecimento destes mecanismos de controle social, é, no caso, através da criação de comunas, muito semelhantes no conceito aos sovietes. Na prática, através do presente decreto, o Brasil passa a ser uma República Soviética.

sm (russo sovet) 1 Conselho de delegados escolhidos entre operários, camponeses e soldados, na Rússia, e que constitui o órgão primário que, direta ou indiretamente, escolhe os dirigentes políticos e os membros das assembléias; e, por extensão, em qualquer país onde impera o sovietismo1

É minha função, na condição de Presidente da Associação Brasileira de Atiradores Civis defender os interesses e direitos dos associados, todos eles legítimos proprietários de armas de fogo legais, e CACs registrados no Exército Brasileiro, e isto eu farei, incondicionalmente.

Eu gostaria sinceramente de poder entrar em um debate honesto a respeito da questão do Estatuto do Desarmamento, mas não posso fazê-lo, porque a única verdadeira e fundamental verdade é que o Estatuto do Desarmamento NUNCA FOI resultado de uma política de Segurança Pública, mas apenas e tão somente um passo necessário e suficientemente planejado no caminho da instauração de um governo supra-nacional, onde o Brasil, ao invés de ser um país soberano, passará a ser apenas uma república-satélite de um único bloco socialista-bolivariano na América Latina, ao que se vê agora, em moldes soviéticos.

Para evitar isto, apenas um povo letrado e culto, ciente da história e de seus permeios. Um povo que olhe para outros países onde este regime foi estabelecido, um povo que escolha abraçar as causas das liberdades civis, e pague o preço por isto, ou se deixe levar e, por nada fazer, simplesmente permita que nosso país, nosso berço, seja destituído de sua soberania.

Eu leio. Sempre li. Continuo lendo. O que eu leio hoje, é uma triste promessa de que cada palavra de nosso Hino Nacional está sendo pisoteada, que nossa bandeira está sendo violada, que nossa pátria está sendo tomada.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

QUANDO OS INIMIGOS NOS AJUDAM


Corre no Congresso Nacional o PL 8.018/2010i, de autoria do Dep. Jair Bolsonaro, que visa RESTRINGIR OS DIREITOS dos atiradores previsto no art. 6, inc. IX do Estatuto do Desarmamento.

Enquanto vemos multidões se mobilizando na busca de “porte de armas para atiradores”, através de revogação e ou modificação da Lei 10.826/2003, poucas pessoas atentam para o real teor da lei em vigor, especialmente no que diz respeito à única classe de civis contemplada como exceção à proibição geral ao porte de arma.

A lei 10.826/2003 é ditatorial por excelência, e já existe acórdão do STF (p 470) transitado em julgado atestando que se trata de uma lei com VÍCIO FORMAL DE DECORO PARLAMENTAR, segundo as lições de Pedro Lenzaii, pois a Lei 10.826/03 nasceu com dinheiro do mensalão. Qualquer operador de Direito sério deve levar em conta este fator ANTES de responsabilizar criminalmente um cidadão de bem com base nesta porcaria de lei.

Vale frisar, os maiores defeitos desta lei são:

  1. Exigência de condições SUBJETIVAS para a autorização de compra de armas, especificamente o que diz respeito à comprovação de “efetiva necessidade”, o que é quase impossível de se demonstrar na prática, e muito fácil de se derrubar, principalmente se considerando que por se tratar do instituto de Direito Administrativo da AUTORIZAÇÃO, que fica a critério meramente discricionário na autoridade;
  2. Para a expedição de Porte de Armas, que atualmente só pode ser concedido pela Polícia Federal, além do caráter discricionário da autorização, pelos motivos acima, ainda pesa o fato de que o mesmo é de forma geral PROIBIDO, sendo concedido o porte do art. 10 da lei em questão em caráter totalmente excepcional;
  3. O terceiro defeito está no nome que se deu à lei, “Estatuto do Desarmamento”, onde se explicitou o motivo primeiro de sua criação. Esta lei nasceu de objetivos definidos no Foro de São Paulo, firmados em decreto assinado pelo então Presidente Lula (PNDH-3), onde faço questão de frisar o prefácio assinado por Fernando Henrique Cardoso, sendo que se estipulou como META DE GOVERNO se desarmar a população civil (de bem);
  4. Como consequência da base ideológica inscrita no item anterior, veio uma armadilha bem engenhosa: conclamaram a população para REGISTRAR gratuitamente suas armas, mas já colocaram na lei um prazo curto para renovação destes registros, e condições absolutamente impraticáveis para a realização destas renovações. Só para citar um exemplo, o custo de uma renovação de registro suplanta o preço da maioria das armas que os cidadãos comuns possuem;
  5. Outro ponto importantíssimo: A lei foi feita NA CERTEZA de que existiria a proibição de venda de armas e munição em todo o território nacional, e isto influenciou os dois primeiros pontos aqui mencionados, fazendo com que a concessão para compra e porte viessem a forma de AUTORIZAÇÃO (que se dá quando a autoridade permite que se faça algo proibido) ao invés de LICENÇA (que se dá quando a autoridade controla algo que já é permitido). Autorizações são sempre precárias e discricionárias, enquanto licenças não;
  6. O principal ponto, o mais maléfico, o pior de todos, é o que diz respeito à propaganda institucional. A orientação de qualquer governo totalitário é e sempre será no sentido de se tolher as liberdades civis, e está amplamente institucionalizado que o civil não pode ter e portar armas. Qualquer autoridade civil literalmente CAGA NAS CALÇAS quando vê um cidadão armado, e por medo, dá ordem de prisão imediatamente, sem pensar, apenas com base NA IDEIA de que um cidadão não pode estar armado. Digo isto por minha experiência pessoal como presidente da Associação Brasileira de Atiradores Civis, especialmente na minha atuação na defesa de nossos associados.
Todos estes pontos enumerados acima dizem respeito à população em geral, para quem a autorização de compra de armas é restritíssima, e a autorização de porte de arma é em geral proibida, com a exceção do art. 10 do Estatuto do Desarmamento.

O PL do Jair Bolsonaro, por seu lado, não atinge a população em geral, mas a única categoria de cidadãos, civis que atualmente são excluídos da proibição ao porte de arma.

ENTENDAM O SEGUINTE: O porte de armas é proibido, EXCETO PARA CERTOS GRUPOS DE PESSOAS.

É esta a redação do caput do art. 6 da Lei 10.826/2003:

É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:”

e daí se seguem diversos incisos, cada um mencionando um grupo de pessoas, para quem o porte de arma NÃO É PROIBIDO.

O único grupo de cidadãos civis incluso entre estes, é o de desportistas de tiro, inciso IX. Estes, por sua vez, são controlados pelo Exército Brasileiro (art. 24) a quem compete autorizar e fiscalizar “o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.”.

Mas vejam bem, de acordo com o texto do inc. IX do art. 6, a REGULAMENTAÇÃO do porte de armas (este é o caput do art. 6), cabe ao Decreto 5.123/04, e NÃO AO EXÉRCITO BRASILEIRO.

Funciona assim: O Exército Brasileiro controla QUEM É CAC (colecionador, atirador e caçador), e controla a emissão das Guias de Trânsito. Agora o PORTE DE ARMAS dos CACs, quem controla é o Decreto 5.123/03, que tem, neste caso, a seguinte estrutura:

  • Art 30 → para o atirador portar sua arma, é necessário Guia de Trânsito;
  • Art 31 → atletas em atividades INTERNACIONAIS, devem portar suas armas DESMUNICIADAS (com certeza, os atletas internacionais devem ter alguma habilidade a menos que os atletas em competições regionais ou nacionais...);
  • Art 32 → Colecionadores e caçadores devem portar suas armas DESMUNICIADAS.

Simples assim. Temos a lei, temos a regulamentação, pronto.

Certo? Não. Segundo o Dep. Jair Bolsonaro, tá muito fácil.

Ele, que seria o único candidato de Direita em nosso país, e o único que em tese poderia defender nossos direitos e liberdades civis, acha que é muito fácil ser “simplesmente CAC” para ter todos os direitos que temos. Ele não tem CR, não sabe o que é ter que fazer 3 ou 4 psicotécnicos por ano, ter que fazer capacitação a cada vez que se precisa de qualquer documento, sem dizer que somos reféns de Clubes e algumas “confederações” que só existem no papel, mas que sem elas, não conseguimos obter nem sequer uma Guia de Tráfego... Ele não sabe que nós gastamos, em média, R$ 1.000,00 POR ANO em documentação, isto para quem não tem um acervo muito grande...

O PL “regulamenta” o porte de armas para atiradores, mediante as seguintes condições adicionais:

  1. Comprovação de efetiva participação em atividades desportivas de tiro (isto já é exigido, por portaria do Exército Brasileiro);
  2. Ter no mínimo 3 anos de CR (atualmente, basta ter o CR);
  3. Taxa ao EB no valor de R$ 250,00 para concessão e renovação (hoje não existe previsão de taxa).

Segundo o voto do último relator, pela aprovação:

Veja-se que a redação em vigor contempla todos os atiradores esportivos como pessoas autorizadas a portar armas. As únicas exigências são que eles sejam integrantes de entidade de deporto legalmente constituída, cujas atividades demandem o uso de arma de fogo. A proposição que agora se apresenta, por sua vez, além das condições mencionadas, traz outras duas: a necessidade de o atirador participar, habitualmente, das competições oficiais promovidas pelos órgãos de administração do desporto e um prazo de carência de três anos. Assim, somente os atiradores registrados no mínimo há três anos no Exército e que regularmente participem de competições oficiais poderão solicitar o porte de arma de fogo. Com isso, o Autor do projeto visa evitar eventual oportunismo, uma vez que pessoas comuns, não esportistas, poderiam, de uma hora para outra, tornar-se atiradores somente para usufruir tal direito. O Projeto de Lei em discussão visa contemplar somente aquelas pessoas que, efetivamente, pratiquem o tiro como esporteiii.

Seria excelente, se os CACs já não tivessem que dar atestado criminal até da bisavó, se não tivessem que abrir as portas de suas casas para vistorias regulares do Exército Brasileiro, se não tivessem suas vidas e acervos monitorados POR QUALQUER POLICIAL QUE TENHA SENHA DO INFOSEG...

Então vejamos, temos a lei e o decreto nos garantindo o nosso direito ao Porte de Armas, ou seja, trata-se de uma situação regulamentada, onde as exigências são aquelas impostas a todos os CACs registrados no Exército Brasileiro, MAIS a Guia de Tráfego (artigo 30 do Dec. 5.123/04).

O presente PL tenta regular o que já está regulado, impondo uma condição que já existe (comprovação de atividade desportiva), e criando dois ônus adicionais aos atiradores.

O Sr. Relator, que tem uma visão mais ampla sobre o assunto, entende que a lei atual é MUITO PERMISSIVA, então é necessário se limitar um pouco nossos direitos, a fim de se evitar a infiltração de criminosos entre os CACs – pois assim os mesmos teriam acesso a armas e munições, inclusive as de calibre restrito e ou proibidos.

Este é um caso, único talvez, onde eu ficaria com o voto do primeiro relator, pelo indeferimento. Sim, o Dep. Dr. Carlos Alberto, do PMN, votou em 2011 pelo indeferimento do PL, pois segundo ele, estaria se abrindo a possibilidade de atiradores terem porte de arma. Se ele tivesse LIDO E COMPREENDIDO A LEI, chegaria à mesma conclusão do último relator, que entende que nós atualmente TEMOS ESTE DIREITO, já está em lei, já está regulamentado.

De qualquer forma, conta a nosso favor o fato de, até hoje, nenhum projeto do Dep. Jair Bolsonaro ter sido aprovado pelo Congresso Nacional.

Nós já temos inimigos bastante se esforçando diuturnamente para restringir nossos direitos e liberdades civis. Os poucos homens de bem que esperamos que nos defendam, vem, na verdade, com projeto absurdos que apenas aumentam a burocracia, e nos oneram ainda mais.

Em outro momento discutirei projetos que tenho entendido como vindo em EFETIVA DEFESA DE NOSSOS DIREITOS, e que estão sendo propostos pelo Dep. Ônix Lorenzoni.


ii Lenza, Pedro – Direito Constitucional Esquematizado, 9a Edição – São Paulo: Método, 2005, pág. 96

sábado, 10 de maio de 2014

DICAS PARA ATIRADORES DE AIRSOFT, PAINTBALL E ARMAS DE PRESSÃO


 Muitas pessoas que compram armas de Airsoft, Paintball e armas de pressão por ação de mola com calibre 6mm ou inferior, acreditam de todo o coração que estão comprando itens que não são controlados pelo Exército Brasileiro. Sentem-se como se estivessem comprando armas de brinquedo.

Então vou passar algumas dicas, em linguagem rápida, resumindo o disposto no R-105 (Dec. 3.665/2000), seus anexos, e a Portaria 02 do COLOG, de 26 de Fevereiro de 2010.

  1. Estes itens são CONTROLADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. A diferenciação é apenas em se tratando de itens PERMITIDOS ou de USO RESTRITO;
  2. Para a liberação na saída da fábrica ou por ocasião do desembaraço alfandegário, é necessária GUIA DE TRÁFEGO;
  3. A importação destes itens só é possível para empresas e pessoas físicas REGISTRADAS no Exército (CR) através do processo de importação completo (CII, DA, etc). Não adianta comprar em países democráticos e tentar entrar, se for pego, o item será apreendido, e não poderá ser recuperado;
  4. O proprietário destes itens pode transportá-lo em território nacional, de forma não exposta, conjuntamente com a documentação que faça prova da propriedade (nota fiscal EM SEU NOME, pelo menos);
  5. A remessa por correios é PERMITIDA com restrições: a arma classificada como PERMITIDA deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal emitida pelo remetente, e totalmente preenchida em nome do destinatário. Caso se trata de envio entre pessoas físicas, É NECESSÁRIA DECLARAÇÃO, que pode ser emitida pelo delegado local do SFPC (por não ser exigido GTE neste caso);
  6. CACs registrados no Exército Brasileiro tem que OBRIGATORIAMENTE apostilar qualquer um destas armas que comprar em seu CR;
  7. Armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola com calibre superior a 6mm, que atirem projétil DE QUALQUER NATUREZA (até mesmo uma espingarda de rolha) são classificados como de USO RESTRITO!!! (art 17, inc. VIII do R-105). É necessário ter CR para adquirir estes itens, e para transportar, é necessário GUIA DE TRÁFEGO.
  8. QUALQUER TIPO DE SILENCIADOR é de uso RESTRITO. O mesmo vale para qualquer LUNETA com aumento superior a 6X (aquelas, bem vagabundas) ou com lentes de mais de 36mm.

Muita atenção, especialmente com os itens 7 e 8, pois a posse ou porte destes itens é crime com pena de reclusão de 3 a 6 anos (art. 16 do Estatuto do Desarmamento), e podem ser configurar mediante o simples envio por correios.

Obs.: Este é um resumo objetivo. Não trato aqui de usos e costumes, não entro no mérito da lógica de nenhum dos dispositivos abordados, apesar de minha opinião pessoal. Esta é apenas uma guia, muito resumida, cobrindo os principais e mais importantes aspectos da legislação aplicável.