domingo, 9 de julho de 2017

Nove de Julho e o Desarmamento Civil








Em 23 de Maio de 1932 quatro jovens paulistas foram mortos por tropas do ditador Getúlio Vargas, onde alguns dias depois, em 9 de Julho, iniciou-se a Revolução Constitucionalista, também conhecida apenas como "Revolução de 32".

A Polícia Paulista da época era uma força militar completa, equipada até mesmo com aviação de guerra. A isso se somaram civis alistados voluntariamente (que tinham em suas casas armas de todos os tipos e calibres da época). Estes civis bem armados, juntamente com as forças policiais do Estado de São Paulo, enfrentaram a ditadura requerendo uma Constituição Federal e um sistema de três poderes (executivo, judiciário e legislativo).

Fomos vencidos militarmente, mas foi convocada uma Assembleia Constituinte, que em 1934 culminou em uma Constituição Federal (jamais cumprida de fato).

Em razão do levante o ditador Vargas fez o Decreto no 24.602, de 6 de julho de 1934, estabelecendo o mecanismo que hoje conhecemos como "R-105", ou Regulamento de Produtos Controlados, cujo objetivo FOI e É impedir que civis tenham acesso a armas de guerra. O R-105 foi feito para DESARMAR os civis, impedindo um novo levante como o de 9 de Julho.

O R-105 continua sendo uma ferramenta desarmamentista, que foi recepcionada pelas duas leis desarmamentistas dos governos de esquerda - A Lei 9.437, de 20 de Fevereiro de 1997, e Lei 10.826/2003, de 22 de Dezembro de 2003, conhecida como "Estatuto do Desamamento".

Atualmente está em trâmite um projeto de afirma vir para "revogar o estatuto do desarmamento", o PL 3722/2012, mas que na verdade é um projeto TOTALMENTE DESARMAMENTISTA, pois incorpora INTEGRALMENTE o R-105, mantém a classificação de armas restritas nos mesmos exatos moldes da ditadura Vargas, MANTÉM a entrega de armas (campanhas do desarmamento), e, além disso agrava as penas de todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.

Apoiar o PL 3722/2012 é cuspir nos túmulos de Martins, Miragaia, Drauzio, Camargo e Alvarenga (último falecido em razão do mesmo evento dos outros quatro heróis).

Nós todos vivemos conduzidos e guiados por PROPAGANDA, não aqueles comerciais que vemos nas televiões e revistas, mas a VERDEIRA PROPAGANDA, aquela que consta no dicionário de todas as línguas que conheço com a mesma redação, e que teve seu maior expoente em Goebels - criação e manipulação da massa através de formação de opiniões e divulgação de MENTIRAS.

Os criadores e entusiastas do PL 3722/2012 MENTEM a todos ao dizer que o seu projeto REVOGA o Estatuto do Desarmamento, mas trata-se de um tipo especial de mentira chamado "Falácia" - uma mentira sustentada sobre uma verdade. Explico: O PL 3722/2012 de fato revoga o Estatuto do Desarmamento, nos mesmo exatos moldes que o Estatuto do Desarmamento revogou a lei que lhe era anterior. Mas, infelizmente, revoga a lei mantendo TODOS OS MECANISMOS DESARMAMENTISTAS, ampliando-os e agravando-os. O Texto do Estatuto do Desarmamento é encontrado integralmente dentro do PL 3722/2012, que aliás é quatro ou cinco vezes maior - muito mais burocrático. 

Após mais de CINCO ANOS de propaganda massiva do PL 3722/2012, com a expectativa de milhões de pessoas que NÃO O LERAM crescendo a cada dia na esperança de que o desarmamento terá fim, redigir este artigo equivale a algum tipo de 'apostasia'.

Eu tenho mantido uma postura CONTRA O PL 3722/2012 já há alguns anos, e passei a agir desta maneira a partir do exato momento em que o compreendi perfeitamente.

Em Dezembro de 2014 fui às pressas para o Congresso Nacional onde adentrei pela primeira vez em minha vida, para IMPEDIR A VOTAÇÃO do relatório do Dep. Cláudio Cajado, que criminalizava a Recarga de Munições - o que, em caso de aprovação do PL, significaria o sepultamento do Tiro Esportivo no Brasil. E fui severamente criticado por isto, apesar de ter logrado êxito - não porque sou isso ou aquilo, mas apenas e tão somente porque fui lá, mostrei para alguns deputados federais seriamente comprometidos com as nossas liberdades civis o que estava acontecendo, e eles, mais especialmente o deputados Jair Bolsonaro, Onix Lorenzoni e Alexandre Leite, conseguiram impedir a votação.

Para se ter uma ideia, a ÚNICA conquista do Estatuto do Desarmamento, que foi o estabelecimento em lei federal da figura dos CACs, com a garantia de aquisição e porte de armas até mesmo de calibres restritos, DESAPARECIA do texto do PL 3722/2012, onde o então relator aceitou incorporar em seu voto texto de autoria do Dep. Alexandre Leite que fez inserir um capítulo dos CACs.

Mais recentemente foi proposto o PL 7075/2017, sem verba para propaganda, sem divulgação no site da Câmara dos Deputados, sem alarde, mas com duas características: Ele DEVOLVE os direitos que tínhamos ANTES da ascenção dos desarmamentistas (FHC, Lula et caterva) ao poder; e sepulta de forma definitiva o R-105.

O texto inicial, redigido pelo grande advogado e responsável pela CONJUR do partido DEM, Dr. Adão Paiani, foi apresentado pelo Deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), e a seguir veio para as nossas mãos onde, com a colaboração dos associados da Associação Brasileira de Atiradores Civis - ABATE, especialmente sua diretoria, aperfeiçoamos o texto, que está no momento para apreciação do primeiro relator, Dep. Alexandre Leite.

A cada nova divulgação somos objeto de críticas cada vez mais severas, não dos desarmamentistas honestos, mas dos defensores incondicionais do PL 3722/2012 - dizem seguidamente que sabem que o seu projeto é ruim, mas que é o único com possibilidades de passar no atual contexto político. Lógico que sim, o PL 3722/2012 teria sido assinado até pelo Lula em pessoa, tão desarmamentista que é.

Me chamem de louco, provavelmente terão razão, exceto pelo fato de que, na minha opinião, loucura é tentar se fazer a mesma coisa buscando um resultado diferente.

Em 2014 fiz parte da fundação da Associação Brasileira de Atiradores Civis, uma entidade que nasceu devido à grande covardia que sempre se observou dos CACs em relação ao Poder Público. Temerosos por perder direitos que consideram frágeis, os CACs sempre se postaram servilmente face a TODAS AS IMPOSIÇÕES de qualquer tipo de autoridade – se algum funcionário público diz que tal coisa é de tal jeito, isso é aceito como lei divinatória.

Quando eu comecei a gritar para os quatro cantos do planeta que o Porte de Arma dos Atiradores é previsto em lei e perfeitamente regulamentado pelo Dec. 5.123/2004, fui chamado de louco até mesmo por um doutrinador que já havia publicado tese semelhante – ele disse em seu perfil no Facebook que os associados da ABATE eram “cobaias” de minhas teses jurídicas. Mas eu só estava mostrando o que está escrito na lei. 

Levamos esta bandeira, junto com o meu amigo Carlos Eugênio para Audiência Pública no Congresso Nacional, ao lado do Gen. Neiva, Diretor do DFPC, que a partir daí deu andamento no que se tornou a Portaria 28 do COLOG, de 14 de Março de 2017, onde o Exército Brasileiro reconheceu e regulou em seu âmbito nosso Direito de Portar nossa arma de defesa devidamente municiada para pronto uso. Menos de uma semana após publicada a portaria, pessoas com grande visibilidade na mídia vieram a público atribuindo a paternidade desta conquista para aquele doutrinador que até então combatia minha postura. Sem problemas, eu não dependo de fama para absolutamente nada, fico intimamente feliz por conseguir algo, e isto me basta. Não ganhei um único centavo com isso, bem pelo contrário, fui nomeado para um novo cargo não remunerado que implica três viagens por ano para Brasília, com todas as despesas saindo do meu bolso.

O que eu quero dizer com tudo isso, é que existe no espírito do brasileiro aquela semente de MMDC, aquela semente do inconformismo e da revolta contra as imposições ditatoriais. A aceitação de se lutar pelo PL 3722/2012 impulsionado por uma PROPAGANDA fundada em falácias só nos traz prejuízos a curto, médio e longo prazo – aprovar esta porcaria não é um degrau em direção a NENHUMA CONQUISTA. Aliás, todos os poucos benefícios do PL 3722/2012 em relação à aquisição e porte de armas ficariam muito melhor com a aplicação do PL 298/2015 do Deputado Eduardo Bolsonaro, que simplesmente elimina a questão da “efetiva necessidade” para aquisição e porte de armas de fogo no âmbito do SINARM.

Me dizem reiteradas vezes que o PL 7075/2017 “não passa”. Mas ninguém tira a bunda da cadeira para fazer absolutamente NADA a este respeito. Sim, salvo raríssimas exceções, o brasileiro espera sempre que ALGUÉM faça algo por ele – de preferência sem que lhe custe esforço ou dinheiro. E o que quase ganhamos com esta postura foi um governo comunista bolivariano.

Direitos e liberdades civis são bens preciosos demais para sermos levianos com eles. Homens tombaram perdendo suas vidas na defesa dos direitos que hoje desprezamos, nos esquecendo de que quem abre mão dos seus direitos em troca de um pequeno privilégio temporário, perde ambos, os direitos e o privilégio. E eu não aceito lutar por menos do que aquilo que me pertence.

Sou louco? Provavelmente. Mas jamais serei acusado de ter sido leniente com os bandidos que assaltam meus direitos e liberdades civis.



Those who would give up Essential Liberty to purchase a little Temporary Safety, deserve neither Liberty nor Safety – Benjamin Franklin