sexta-feira, 5 de agosto de 2011

O SISTEMA PATENTÁRIO BRASILEIRO - Uma piada de mau gosto

Aqui no Brasil temos um órgão federal, o INPI, encarregado, por força da Lei de Patentes, de processar os pedidos de Patente, entre outras coisas.

Até hoje eu só utilizei o sistema de patentes.

Ridículo. Mais de 9 anos para se analisar o pedido. Taí um órgão federal feito PARA NÃO FUNCIONAR. Deveriam ter pelo menos a dignidade de FECHAR os balcões de entrada, já que não tem capacidade de processar os pedidos. Mas como é uma eterna fonte de renda, ainda que se trate de um verdadeiro golpe de estelionato, as portas permanecem abertas.

Mas o pior, é que o depósito de uma patente, no Brasil, não garante NENHUM DIREITO. Nada.

Antes da lei 9.279/96, era explícito que os direitos de uma patente só nasciam após o DEFERIMENTO de uma patente. Bom, como uma patente tem prazo de validade relativamente curto, e os legisladores perceberam que a ineficiência do INPI estava caminhando para que o deferimento de uma patente só acontecesse APÓS a extinção da validade da patente (que se conta da data do depósito), veio o artigo 61, onde implicitamente se reconhece que o depositante pode licenciar E DEFENDER a sua patente.

Ora, a doutrina não se atualizou com a nova lei. O próprio INPI ainda não descobriu o texto deste artigo, e publica notas no sentido de que a patente só recebe proteção após seu deferimento.

Moral da história: Tenho um modelo de utilidade, com todos os registros e pagamentos em ordem desde 2004, com contrato de licenciamento averbado e publicado, já processei meia dúzia de contrafatores em duas varas diferentes do Estado de São Paulo, e nunca consegui paralisar nenhum ato de pirataria.

Decidi então, a partir deste momento, que mesmo depositando minhas patentes, não vou dar continuidade no pagamento das contribuições. Sim, vou deixar minhas patentes se perderem.

Para mim basta que conste meu nome como o obtentor do Estado da Arte naquele objeto, pois se o Estado não cumpre seu munus de proteger meus interesses patentários, não se justifica que eu pague taxas. Este é um custo inútil, ao menos para o pequeno inventor brasileiro.

Quem quiser fazer ciência, faça como Santo Dumont: Vá para um país civilizado. Mesmo que o Brasil faça a palhaçada de, depois, atribuir a invenção para si, quando está bem documentado na história que nosso país tratou o inventor como um louco a seu tempo.

Isto mesmo: Ciência e tecnologia é para quem paga e protege, se nosso país não cuida de seus inventores, que fique pagando royalties para os países que investem.

Enquanto isto, nosso país vai se sacramentando como paraíso internacional de recepção de criminosos e terroristas. O que era lenda de Holywood, hoje é fato consumado, assinado pela Presidência da República, e garantido por decisão irrecorrível do STF.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Justiça de Quatro Instâncias. Ahn? Onde?

Existe grande alarde sobre uma PEC, ideia do Ministro Cezar Peluso, cuja proposta, em síntese, seria a executividade de sentenças de segundo grau, ainda que coubesse recurso às instâncias superiores.

Vejo outros falarem com eloquência sobre o fim do que chamam de excesso de recursos, como se isto fosse a solução para a morosidade da justiça brasileira.

É importante que todos saibam que nenhum advogado maneja um recurso às instâncias superiores, a menos que tenha existido um julgado com violação da lei ordinária (Recurso Especial, dirigido ao STJ), ou violação a um direito constitucional (Recurso Extraordinário, dirigido ao STF).

Ora, ao invés de se tentar diminuir o número de recursos que se tentam manejar para as instâncias superiores, deveria sim se cobrar das instâncias ordinárias o cumprimento às leis e à Constituição Federal. Bastaria isto, e as duas cortes do planalto ficariam a ver navios passar.

Mas na prática não existem quatro instâncias. Todo o peso do trabalho recai exclusivamente sobre os juízes de primeira instância.

Os tribunais de justiça dos principais estados brasileiros estão supersaturados de serviço, e tomam por regra denegar todos os recursos. Denegar é fácil, você não precisa ler, analisar as provas, os fatos, depoimentos, documentos, nada. Basta ler a decisão atacada, e se não tiver nenhum erro formal, dá-lhe denegação ao recurso. Pouco importa o trabalho de quem apelou.

No momento seguinte, o advogado inconformado maneja recursos aos tribunais superiores. De cara, a subida destes recursos é denegada pela presidência do tribunal, denegação em massa. De forma alguma um ser humano conseguiria ler todos os recursos que diariamente são denegados. Denega-se tudo, e seria até muito interessante se estudar quais são os recursos que não tem sua subida denegada. Este seria o estudo mais fácil da história, pois quase nada sobe.

Ah, mas neste caso a lei permite que se maneje Agravo de Instrumento da Decisão Denegatória de subida do recurso, o AIDD.

Aí a coisa fica mais interessante ainda: Um majestoso e muito bem arquitetado grupo de ESTAGIÁRIOS irá filtrar os AIDD's que serão denegados. Ainda é uma honra que os recursos manejados por professores, doutores e especialistas sejam analisados por estagiários, pois da forma como são novamente denegados em massa, bastaria um mero programa de computador onde você clicasse e saísse a decisão denegatória.

Mas e se você sabe que a decisão denegatória está totalmente equivocada? Fácil – dá-lhe Agravo Regimental → que será denegado, na maioria das vezes, com base na súmula 07 do STJ (o STF tem ferramentas melhores, inclusive repercussão geral). E se o coitado insistir, dá-lhe multa processual. Afinal, parte que insiste em ver seu direito apreciado deve tomar multa ou se mudar para um país onde a justiça funcione.

A súmula 07 do STJ, que visava inicialmente evitar que se manejassem RESPs (Recursos Especiais) EXCLUSIVAMENTE com base em reanálise de provas, ou seja, sem violação explícita ou implícita de lei federal, hoje é o band-aid da denegação de AIDDs. Não sabe porque denegar? Dá-lhe Sum. 07, e pronto. Mesmo em recursos em que nem sequer é mencionado nenhuma prova, tenho documentadas decisões que foram fundadas em violação da Súmula 07 do STJ, ou seja, está se denegando simplesmente porque a Corte da Cidadania já entrou em colapso, e não tem mais condições de trabalhar. Nada de haver com o recurso em si.

Do lado dos tribunais, a coisa vai ficando cada vez mais fácil: Basta dar uma decisão totalmente fundamentada na análise das provas, mesmo que seja totalmente contrária às mesmas, e não cabe mais nenhum recurso. Acabou, ces't fini...

O cidadão comum precisa ter a sensação de que existe uma justiça ativa e eficaz, mas para isto basta a publicação na mídia de meia dúzia de decisões por mês, de preferência bem polêmicas, e todos acham que as cortes superiores estão resolvendo todos os problemas da nação.

Na prática, no entanto, o que existe é um mecanismo nefasto de negação de justiça, com resultados divulgados de centenas de milhares de recursos julgados, quando na verdade todos os que operam o Direito sabem que tais recursos foram pura e simplesmente denegados, sem que a parte tivesse o direito de ver a sua questão apreciada por um Ministro de superior instância.

Resumindo, não é necessário se fazer nada para se acabar com o sistema jurisdicional de quatro instâncias, porque na prática tal só existe para poucos escolhidos, selecionados a dedo por critérios não escritos.

terça-feira, 24 de maio de 2011

A OAB-SP e a Campanha do Desarmamento

Fiquei triste esta manhã, quando ao ler o Jornal do Advogado deste mês de Maio/2011, me deparei com matéria do Sr. Presidente da OAB-SP, Luiz Fĺavio D'Urso, apoiando de forma efusiva a mais recente Campanha do Desarmamento.

Minha tristeza advém do fato de que, neste momento em que vivemos uma crise de cerceamento de direitos civis, a principal entidade com legitimidade para defender estes direitos, se volta contra os mesmos.

Diz o Sr. Presidente: “...é urgente criar e veicular amplas campanhas que efetivamente conscientizem a população sobre a necessidade do desarmamento e do controle rigoroso de armas de fogo e munições”.

Ora, onde será que o Sr. Presidente esteve nos últimos anos? Se estivesse acompanhando a realidade brasileira, veria que hoje é muito mais fácil se comprar um quilo de cocaína, do que uma arma legalizada. Em minha cidade de Araraquara, não se tem notícia de absolutamente NENHUM cidadão que tenha obtido seu porte de arma. Nenhum.

Os pobres coitados que acorreram à Polícia Federal na última campanha do desarmamento, e legalizaram suas armas gratuitamente, agora serão punidos com pena de confisco, de vez que terão que gastar 30 vezes o valor de sua arma, se quiserem apenas e tão somente mantê-las na legalidade. Sim, exatamente isto. O Estado está pagando R$ 100,00 pela arma entregue pelo cidadão, enquanto a renovação da licença da mesma arma, não custará menos do que R$ 3.000,00, no que está incluído Exame Médico e Psicotécnico, curso de tiro, prova de proficiência, e taxas. Por isto a lei que rege a matéria se chama Estatuto do Desarmamento.

Quem não arcar com todas estas despesas, estará na ilegalidade, e mais, agora a sua arma consta no SINARM, então ele responderá automaticamente por crime de posse de arma de fogo. Vale dizer, já existem cidadãos respondendo criminalmente, apenas por não terem renovado sua licença.

Mais à frente, matéria de centro coloca uma pequena seção de perguntas e respostas, que tem como fonte o Ministério da Justiça, onde existem diversos procedimentos que violam a legislação, e mostram números que sabemos serem falsos, que apontam para uma diminuição da criminalidade devido ao “sucesso” da última campanha de desarmamento.

Vejamos.

Diz-se que o cidadão poderá indistintamente entregar arma com ou sem registro. Ora, ter uma arma sem registro hoje é crime, e a autoridade que receber uma arma sem registro sem dar ordem de prisão ao cidadão, estará ela mesma sujeita a responder por crime de prevaricação. Notem que não existe nenhuma lei revogando, ainda que temporariamente, o crime de posse de arma de fogo sem registro.

Mais à frente, se afirma que se emitirá guia de tráfego da arma, mesmo daquela arma não registrada. Novamente, a simples emissão desta guia de tráfego implica em crime de prevaricação, nenhuma autoridade pode emitir guia de tráfego de uma arma não registrada.

Naquela seção, não se esclarece se o cidadão deve tirar uma guia de tráfego para transportar sua munição, dando a entender que nada se precisa fazer a respeito, o que viola especificamente o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. O cidadão que aparecer em uma delegacia da Polícia Federal com munição, ainda que apenas e tão somente com a munição, achará que está exercendo um ato de cidadania, mas na verdade estará cometendo um crime. Este cidadão não poderá se eximir da sua culpa alegando desconhecer a lei, porque isto é vedado no Brasil. Tampouco poderá alegar estar seguindo orientações publicadas na imprensa, porque a imprensa brasileira AINDA não faz leis. Este cidadão tem que ser preso em flagrante, e a autoridade que deixar de fazê-lo, poderá receber ordem de prisão de qualquer do povo que presenciar o fato (art. 301 do Código de Processo Penal). Deve ser muito interessante um cidadão dar ordem de prisão a um Delegado da Polícia Federal, dentro de uma delegacia da DPF.

Vejam bem, eu não escrevi a lei. Estou apenas transcrevendo o que está escrito. A atual campanha do desarmamento, no formato divulgado, viola a lei, e implica na prática de crime por parte de cidadãos e autoridades.

A OAB, entidade que suporta a tese constitucional de que o advogado é essencial ao exercício da justiça, não pode dar azo a tais ilegalidades, nem muito menos divulgá-las em seu órgão oficial.

Por outro lado, deveria defender os direitos civis do cidadão, entre os quais, o de ter e portar uma arma de fogo, se assim bem entender. Ora, quando eu defendo o Direito de Liberdade Religiosa, e o faço em nome da denominação a que pertenço, estou implicitamente defendendo o direito de outras religiões à mesma liberdade, ainda que preguem doutrinas com as quais eu não concorde.

A advocacia, ao defender um acusado de crime, não está defendendo o crime em si, mas sim protegendo os direitos fundamentais do acusado, ainda que o mesmo seja culpado.

Da mesma forma, não se pede ao Sr. Presidente da OAB-SP, que mude seu ponto de vista quanto ao desarmamento. Ele tem todo o direito de não ter e não portar armas, exatamente pelo mesmo motivo que o cidadão tem o direito de ter e portar sua arma (ainda que não consiga exercê-lo). O importante é que a advocacia não pode defender teses antidemocráticas, nem o cerceamento aos direitos civis. Bem pelo contrário, a advocacia é o último bastião na defesa destes direitos, e deve se erguer ativamente contra os desmandos do Estado, mesmo e até quando o operador do Direito, pessoalmente, não se sinta ameaçado.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Proibição da venda de armas no Brasil - desrespeito ao voto popular

O Sen. Cristovam Buarque apresentou projeto, dando a seguinte redação para a matéria:

“Art. 35. É proibida a comercialização e aquisição de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei, nos termos deste artigo.
[...]
§ 4° A aquisição de armas de fogo, munição e acessórios para uso de entidades de desporto, cujas atividades esportivas estejam cadastradas como demandantes de arma de fogo no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, somente poderão ser realizadas com autorização e interveniência do Ministério da Justiça, sob jurisdição da Polícia Federal, na forma do regulamento desta Lei."

Em face disto, redigi e enviei a seguinte carta, que posto abaixo em sua íntegra:

------------------

Prezado senhor Senador Cristovam Buarque.


É a presente para manifestar minha decepção pela triste e infeliz proposta
apresentada por V. Excia., que passando por cima de todos os direitos
internacionais e constitucionais, visa impedir o comércio legal de armas em
nosso país, e colocar a atividade desportiva de tiro sob a batuta do
Ministério da Justiça, em claro desmérito ao Exército, que atualmente controla
os CAC (Colecionadores, atiradores e caçadores).


A intenção, sem cortinas, é desarmar completamente o cidadão brasileiro, mais
especificamente, aquele que se sujeita às leis e normas estatais. Como me disse
uma vez um delegado na pequena cidade de Ponte Alta do Tocantins-TO, "só quem
precisa de armas é policial e bandido". E nós, o povo, somos o quê nesta
equação? Somos a caça disponível com a qual os bandidos ganham seu sustento.
Só isso. Sim, porque a polícia serve quase que exclusivamente para ir atrás de
quem já cometeu o crime, se e quando isto for possível. Então nossos bens
servem para sustentar os criminosos, e nossas famílias deverão ficar
disponíveis à eventual benesse de quem invadir nossas casas, ou seja, devemos
torcer para que o camarada queria apenas roubar, e não matar ou estuprar.


Nós cidadãos não temos como pagar seguranças privados para zelar pelos nossos
bens e pela segurança de nossas famílias. Talvez os senhores estejam no poder
a tanto tempo, que não tenham ideia de como a coisa funciona para os cidadãos
comuns, que trabalham o mês inteiro para pagar suas contas e impostos.


Vale lembrar que quem tira o direito de auto-defesa, está na verdade tirando o
direito à vida. É justamente disso que se trata, violação de Direitos Humanos
fundamentais. É lógico que isto jamais passaria em um país sério, mas conheço
o país onde nasci, e me preocupo seriamente por saber que aqui esta proposta
de V. Excia. poderá ser considerada como plausível, e talvez até seja
aprovada.


A democracia deveria servir para que se cumprisse a vontade do povo e
vivêssemos em fraternidade, e não para atribuir poder para que se aja contra o
povo. Não seria este um princípio intrínseco do poder outorgado através do
voto, o legislador positivar a vontade do povo?


Estamos em um país sem memória, mas mesmo assim acredito que V. Excia. deve se
lembrar que houve referendo recente, em que o povo votou pela manutenção do
comércio e fabricação de armas em nosso país. Ou o referendo era apenas uma
manobra para legitimar uma vontade em votação tida como certa, o que acabou
dando errado? Esta é a impressão, nascida quando se viu o reavivamento das
ideias desarmamentistas que ora tomam a mídia, diga-se de passagem, de forma
totalmente oportunista, após uma terrível tragédia promovida por um psicótico
que, diga-se de passagem, não tinha sequer idade para adquirir uma arma de
fogo - o maluco de realengo, ou como quer que o chamem.


Pergunto porque é que os poderes da república não fazem nada contra o comércio
ilegal de armas, justamente aquele que possibilitou a tragédia de realengo. Ao
se atacar apenas o comércio legal, demonstra-se que só os cidadãos de bem
estão sob a mira do legislador, o que é claro prenúncio de que teremos um
regime ditatorial. A história mostra isto de forma inequívoca, e estando em um
país da américa latina, isto não seria surpresa alguma.


Sonho com o dia em que os senadores da república agirão em prol do povo,
especialmente, pela parcela do povo que trabalha e gera as riquezas da nação.
Será que isto ainda acontecerá no Brasil, em minha geração? Sonho com um país
sem corrupção e cujo povo tenha incutido valores de civilidade e cidadania.
Sonho com um país que de forma alguma pudesse ser confundido com o estereótipo
de uma "banana republic". Sou brasileiro, e quero me orgulhar disso. Mais do
que isso: quero que meus filhos se orgulhem desta nação brasileira.


Por todos estes motivos peço que V. Excia. reconsidere sua proposta, deixando
a questão do desarmamento por conta das duras leis já existentes, através das
quais o cidadão já tem que dispender quantias enormes de tempo e dinheiro para
renovar a licença de sua arma, sabendo que a menos que seja um Abílio Diniz,
não terá nenhuma chance de obter um porte.


Estou enviando esta mensagem eletrônica com cópia para entidades e grupos
sérios de defesa dos direitos em pauta, e autorizo desde já a publicação da
mesma, desde que na íntegra, e mencionada a autoria.


Tríplices e fraternais abraços,


Arnaldo Adasz
Pesquisador
http://lattes.cnpq.br/3041889322936680
-=-=-=-

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Moral e ética da nova geração

Minha esposa é professora de ensino fundamental de uma escola particular, cristã, em Araraquara.

Os professores, bem como a maioria dos alunos, pertencem a diversas denominações religiosas cristãs.

Bem, esta semana ela propôs uma questão ética para seus alunos, e ao que parece conseguiu obter um feedback bem sincero de seus alunos, mas as respostas dadas são pra lá de preocupantes.

A questão era a seguinte:

- Você está na fila do caixa do supermercado, quando uma senhora deixa cair uma nota de R$ 50,00. Só você percebe isso. O que você faria? Por quê?

De um conjunto de 30 alunos, estas foram as respostas:

→ Aproximadamente metade dos alunos não devolveriam o dinheiro;

→ Um pouco menos da metade dos alunos devolveriam, só porque era uma senhora. Se fosse qualquer outra pessoa, eles não devolveriam;

→ 7 alunos da classe devolveriam normalmente por ter consciência de que aquele dinheiro não lhes pertence.

Estes são alunos de classe média, criados em uma cidade com o maior índice de desenvolvimento do Brasil (FIRJAM, 2010), e cujos pais tiveram a preocupação de colocar seus filhos em uma escola com princípios cristãos, ou seja, devem ter passado conceitos de boa moral para seus filhos. Fico imaginando, quais seriam os resultados deste mesmo teste no restante de nosso país?

Obs.: Artigo censurado pela minha esposa.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Mortes anunciadas

Triste. Muito triste. Centenas de mortes desnecessárias, ocorridas agora que choveu. Todos sabiam que as enchentes e desmoronamentos ocorreriam, e sabiam aonde, só faltava adicionar água. Até a maioria das vítimas sabia, o que não diminui em nada a dor dos sobreviventes. Está na hora de nossas autoridades pararem de pensar apenas em política, e praticarem ADMINISTRAÇÃO da coisa pública. Afinal, é para isso que são pagos, e é para isso que as imensas fortunas em impostos são arrecadadas.
A questão fundamental é que o nosso sistema não coloca responsabilidade civil e criminal para os responsáveis por este tipo de tragédia. A coisa fica qualificada como incidente natural, força maior, etc et tal. Pura besteira. A administração pública tem pessoal técnico competente, que inclusive informa as autoridades e a população sobre as situações de risco.
Os invasores de loteamentos ilegais em áreas de risco, os bandidos que loteiam terras em encostas de morros, os espertinhos que compram estas terras ilegais achando que estão tendo alguma vantagem (afinal, estão pagando barato por algo que nunca deveria ser vendido), os fiscais que permitem a instalação de moradias nestes locais, as autoridades que simplesmente aceitam isto como "crescimento irregular"...
Estas mortes são crime doloso, que ninguém se engane. A multiplicidade de autores do fato típico não exclue o crime.
Muita gente ainda não morreu, mas trata-se de pura sorte. Muitos morrerão, e isto é mera conseqüência.
Que ninguém se iluda, achando que a tragédia destes dias aqui no Brasil tem a conjuntura de um terremoto, ou outro incidente natural imprevisível: Estamos assistindo apenas a concretização de um ato perfeitamente orquestrado, realizado pelas mãos de homens, e apenas complementado pelas chuvas torrenciais que estão caindo nestes dias.