terça-feira, 24 de maio de 2011

A OAB-SP e a Campanha do Desarmamento

Fiquei triste esta manhã, quando ao ler o Jornal do Advogado deste mês de Maio/2011, me deparei com matéria do Sr. Presidente da OAB-SP, Luiz Fĺavio D'Urso, apoiando de forma efusiva a mais recente Campanha do Desarmamento.

Minha tristeza advém do fato de que, neste momento em que vivemos uma crise de cerceamento de direitos civis, a principal entidade com legitimidade para defender estes direitos, se volta contra os mesmos.

Diz o Sr. Presidente: “...é urgente criar e veicular amplas campanhas que efetivamente conscientizem a população sobre a necessidade do desarmamento e do controle rigoroso de armas de fogo e munições”.

Ora, onde será que o Sr. Presidente esteve nos últimos anos? Se estivesse acompanhando a realidade brasileira, veria que hoje é muito mais fácil se comprar um quilo de cocaína, do que uma arma legalizada. Em minha cidade de Araraquara, não se tem notícia de absolutamente NENHUM cidadão que tenha obtido seu porte de arma. Nenhum.

Os pobres coitados que acorreram à Polícia Federal na última campanha do desarmamento, e legalizaram suas armas gratuitamente, agora serão punidos com pena de confisco, de vez que terão que gastar 30 vezes o valor de sua arma, se quiserem apenas e tão somente mantê-las na legalidade. Sim, exatamente isto. O Estado está pagando R$ 100,00 pela arma entregue pelo cidadão, enquanto a renovação da licença da mesma arma, não custará menos do que R$ 3.000,00, no que está incluído Exame Médico e Psicotécnico, curso de tiro, prova de proficiência, e taxas. Por isto a lei que rege a matéria se chama Estatuto do Desarmamento.

Quem não arcar com todas estas despesas, estará na ilegalidade, e mais, agora a sua arma consta no SINARM, então ele responderá automaticamente por crime de posse de arma de fogo. Vale dizer, já existem cidadãos respondendo criminalmente, apenas por não terem renovado sua licença.

Mais à frente, matéria de centro coloca uma pequena seção de perguntas e respostas, que tem como fonte o Ministério da Justiça, onde existem diversos procedimentos que violam a legislação, e mostram números que sabemos serem falsos, que apontam para uma diminuição da criminalidade devido ao “sucesso” da última campanha de desarmamento.

Vejamos.

Diz-se que o cidadão poderá indistintamente entregar arma com ou sem registro. Ora, ter uma arma sem registro hoje é crime, e a autoridade que receber uma arma sem registro sem dar ordem de prisão ao cidadão, estará ela mesma sujeita a responder por crime de prevaricação. Notem que não existe nenhuma lei revogando, ainda que temporariamente, o crime de posse de arma de fogo sem registro.

Mais à frente, se afirma que se emitirá guia de tráfego da arma, mesmo daquela arma não registrada. Novamente, a simples emissão desta guia de tráfego implica em crime de prevaricação, nenhuma autoridade pode emitir guia de tráfego de uma arma não registrada.

Naquela seção, não se esclarece se o cidadão deve tirar uma guia de tráfego para transportar sua munição, dando a entender que nada se precisa fazer a respeito, o que viola especificamente o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. O cidadão que aparecer em uma delegacia da Polícia Federal com munição, ainda que apenas e tão somente com a munição, achará que está exercendo um ato de cidadania, mas na verdade estará cometendo um crime. Este cidadão não poderá se eximir da sua culpa alegando desconhecer a lei, porque isto é vedado no Brasil. Tampouco poderá alegar estar seguindo orientações publicadas na imprensa, porque a imprensa brasileira AINDA não faz leis. Este cidadão tem que ser preso em flagrante, e a autoridade que deixar de fazê-lo, poderá receber ordem de prisão de qualquer do povo que presenciar o fato (art. 301 do Código de Processo Penal). Deve ser muito interessante um cidadão dar ordem de prisão a um Delegado da Polícia Federal, dentro de uma delegacia da DPF.

Vejam bem, eu não escrevi a lei. Estou apenas transcrevendo o que está escrito. A atual campanha do desarmamento, no formato divulgado, viola a lei, e implica na prática de crime por parte de cidadãos e autoridades.

A OAB, entidade que suporta a tese constitucional de que o advogado é essencial ao exercício da justiça, não pode dar azo a tais ilegalidades, nem muito menos divulgá-las em seu órgão oficial.

Por outro lado, deveria defender os direitos civis do cidadão, entre os quais, o de ter e portar uma arma de fogo, se assim bem entender. Ora, quando eu defendo o Direito de Liberdade Religiosa, e o faço em nome da denominação a que pertenço, estou implicitamente defendendo o direito de outras religiões à mesma liberdade, ainda que preguem doutrinas com as quais eu não concorde.

A advocacia, ao defender um acusado de crime, não está defendendo o crime em si, mas sim protegendo os direitos fundamentais do acusado, ainda que o mesmo seja culpado.

Da mesma forma, não se pede ao Sr. Presidente da OAB-SP, que mude seu ponto de vista quanto ao desarmamento. Ele tem todo o direito de não ter e não portar armas, exatamente pelo mesmo motivo que o cidadão tem o direito de ter e portar sua arma (ainda que não consiga exercê-lo). O importante é que a advocacia não pode defender teses antidemocráticas, nem o cerceamento aos direitos civis. Bem pelo contrário, a advocacia é o último bastião na defesa destes direitos, e deve se erguer ativamente contra os desmandos do Estado, mesmo e até quando o operador do Direito, pessoalmente, não se sinta ameaçado.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Proibição da venda de armas no Brasil - desrespeito ao voto popular

O Sen. Cristovam Buarque apresentou projeto, dando a seguinte redação para a matéria:

“Art. 35. É proibida a comercialização e aquisição de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei, nos termos deste artigo.
[...]
§ 4° A aquisição de armas de fogo, munição e acessórios para uso de entidades de desporto, cujas atividades esportivas estejam cadastradas como demandantes de arma de fogo no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, somente poderão ser realizadas com autorização e interveniência do Ministério da Justiça, sob jurisdição da Polícia Federal, na forma do regulamento desta Lei."

Em face disto, redigi e enviei a seguinte carta, que posto abaixo em sua íntegra:

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Prezado senhor Senador Cristovam Buarque.


É a presente para manifestar minha decepção pela triste e infeliz proposta
apresentada por V. Excia., que passando por cima de todos os direitos
internacionais e constitucionais, visa impedir o comércio legal de armas em
nosso país, e colocar a atividade desportiva de tiro sob a batuta do
Ministério da Justiça, em claro desmérito ao Exército, que atualmente controla
os CAC (Colecionadores, atiradores e caçadores).


A intenção, sem cortinas, é desarmar completamente o cidadão brasileiro, mais
especificamente, aquele que se sujeita às leis e normas estatais. Como me disse
uma vez um delegado na pequena cidade de Ponte Alta do Tocantins-TO, "só quem
precisa de armas é policial e bandido". E nós, o povo, somos o quê nesta
equação? Somos a caça disponível com a qual os bandidos ganham seu sustento.
Só isso. Sim, porque a polícia serve quase que exclusivamente para ir atrás de
quem já cometeu o crime, se e quando isto for possível. Então nossos bens
servem para sustentar os criminosos, e nossas famílias deverão ficar
disponíveis à eventual benesse de quem invadir nossas casas, ou seja, devemos
torcer para que o camarada queria apenas roubar, e não matar ou estuprar.


Nós cidadãos não temos como pagar seguranças privados para zelar pelos nossos
bens e pela segurança de nossas famílias. Talvez os senhores estejam no poder
a tanto tempo, que não tenham ideia de como a coisa funciona para os cidadãos
comuns, que trabalham o mês inteiro para pagar suas contas e impostos.


Vale lembrar que quem tira o direito de auto-defesa, está na verdade tirando o
direito à vida. É justamente disso que se trata, violação de Direitos Humanos
fundamentais. É lógico que isto jamais passaria em um país sério, mas conheço
o país onde nasci, e me preocupo seriamente por saber que aqui esta proposta
de V. Excia. poderá ser considerada como plausível, e talvez até seja
aprovada.


A democracia deveria servir para que se cumprisse a vontade do povo e
vivêssemos em fraternidade, e não para atribuir poder para que se aja contra o
povo. Não seria este um princípio intrínseco do poder outorgado através do
voto, o legislador positivar a vontade do povo?


Estamos em um país sem memória, mas mesmo assim acredito que V. Excia. deve se
lembrar que houve referendo recente, em que o povo votou pela manutenção do
comércio e fabricação de armas em nosso país. Ou o referendo era apenas uma
manobra para legitimar uma vontade em votação tida como certa, o que acabou
dando errado? Esta é a impressão, nascida quando se viu o reavivamento das
ideias desarmamentistas que ora tomam a mídia, diga-se de passagem, de forma
totalmente oportunista, após uma terrível tragédia promovida por um psicótico
que, diga-se de passagem, não tinha sequer idade para adquirir uma arma de
fogo - o maluco de realengo, ou como quer que o chamem.


Pergunto porque é que os poderes da república não fazem nada contra o comércio
ilegal de armas, justamente aquele que possibilitou a tragédia de realengo. Ao
se atacar apenas o comércio legal, demonstra-se que só os cidadãos de bem
estão sob a mira do legislador, o que é claro prenúncio de que teremos um
regime ditatorial. A história mostra isto de forma inequívoca, e estando em um
país da américa latina, isto não seria surpresa alguma.


Sonho com o dia em que os senadores da república agirão em prol do povo,
especialmente, pela parcela do povo que trabalha e gera as riquezas da nação.
Será que isto ainda acontecerá no Brasil, em minha geração? Sonho com um país
sem corrupção e cujo povo tenha incutido valores de civilidade e cidadania.
Sonho com um país que de forma alguma pudesse ser confundido com o estereótipo
de uma "banana republic". Sou brasileiro, e quero me orgulhar disso. Mais do
que isso: quero que meus filhos se orgulhem desta nação brasileira.


Por todos estes motivos peço que V. Excia. reconsidere sua proposta, deixando
a questão do desarmamento por conta das duras leis já existentes, através das
quais o cidadão já tem que dispender quantias enormes de tempo e dinheiro para
renovar a licença de sua arma, sabendo que a menos que seja um Abílio Diniz,
não terá nenhuma chance de obter um porte.


Estou enviando esta mensagem eletrônica com cópia para entidades e grupos
sérios de defesa dos direitos em pauta, e autorizo desde já a publicação da
mesma, desde que na íntegra, e mencionada a autoria.


Tríplices e fraternais abraços,


Arnaldo Adasz
Pesquisador
http://lattes.cnpq.br/3041889322936680
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