A
Teoria do Direito Penal do Inimigo (Feindstrafrecht), é perigosa e
até danosa ao misturar uma definição objetiva de inimigo da
sociedade (aquele que, ao transformar em seu meio de vida agredir
injustamente a sociedade através da prática de crimes) com uma
praxis de atos extremistas em face destes.
O
criminoso contumaz é sim nosso inimigo. Um traficante armado de seu
fuzil mata tanto quanto o inimigo entricheirado na batalha campal. E
deve ser combatido com os meios eficazes, o que, neste caso, é o
enfrentamento armado nas ruas.
Acontece
que o combate armado é absolutamente ineficaz se não tivermos um
Direito Penal e um Direito Processual Penal modernos, eficientes e
perfeitamente moldados para a realidade atual dos conflitos.
Não
se trata de Estado de Exceção, bem pelo contrário, é necessário
que os membros do Poder Legislativo estejam sempre atentos à
realidade cotidiana, de forma a jamais ser necessário ocorrer algo
como o maior tribunal de exceção da história, que foi Nuremberg.
Assim,
é necessário que o Direito esteja sim protegendo e garantindo o
cidadão, até mesmo aquele que decidiu ser um criminoso
profissional, onde as garantias individuais não podem JAMAIS
suplantar ou de qualquer forma AGREDIR a sociedade.
O
Direito de o cidadão produtivo gozar de uma praia ou restaurante em
tranquilidade e segurança deve SEMPRE ser garantido acima do direito
de liberdade de quem vive parasitariamente. E se for para escolher
entre o direito à vida de duas pessoas, que se escolha sempre a
proteção da vítima, ao contrário do que ocorre atualmente.
Ao
contrário do que imaginam alguns, um Estado forte não é aquele
dominado por um ditador - este é o mais fraco dos Estados. A
verdadeira força de um Estado está na solidez de suas instituições
democráticas, e a base de toda e qualquer instituição democrática
é o povo.
Assim,
portanto, é necessário sim que primeiro reconheçamos que o
criminoso contumaz, habitual, profissional, é sim inimigo do povo -
não um animal diferente e inumano, mas um humano inimigo.
Em
segundo lugar, é necessário que o inimigo SAIBA que o identificamos
como tal, e que, como tal o trataremos - no combate armado, e para
aqueles que se renderem, no tratamento judicial correto e adequado.
Por
último, é necessário que abandonemos imediatamente a prática do
politicamente correto. Minimizar ou despersonalizar os atos de um
criminoso contumaz, transformando o ato daquele que engenhosamente
bolou e realizou um ato contra a sociedade em algo a ser explicado
sob a luz de teorias sociais, isto apenas e tão somente criará uma
falsa justificativa para que o agente incorra novamente em seus atos
delituosos, mas agora com algo que retire o possível incômodo de
sua consciência - e nisso estou excluindo os psicopatas. Porque as
tais teorias fazem apenas isso, justificam a prática criminosa.
Aprendemos
no direito que existem crimes culposos e dolosos. Os primeiros são
aqueles crimes praticados por imperícia, descuido, ou até
despreparo. Os últimos, que são o objeto destes meus pensamentos,
são impregnados da VONTADE do agente. O camarada planejou, se
organizou, foi e assaltou um carro forte.
Nos
crimes culposos não há como termos o mesmo grau de reprovabilidade,
pois ainda que o resultado seja o mesmo, o agente não pretendia o
resultado. Já nos crimes dolosos, em algum momento o agente decidiu
que o bem tutelado era mais importante para ele, do que o trabalho, o
esforço ou até mesmo a vida de outrem.
Esta
decisão pessoal é que faz toda diferença, e, me desculpem aqueles
que ainda discutem questões de menoridade penal, mas até o meu
cachorro sabe fundamentalmente o que é certo ou errado, e até ele
decide fazer algo se o sabe errado. Nós, humanos, incorporamos esta
capacidade muito cedo, onde até mesmo os psicopatas decidem não
praticar este ou aquele crime, ainda que por questões de mera
conveniência social. Esta decisão de lesar conscientemente outrem
afasta definitivamente a possibilidade de que o criminoso possa ser
considerado cidadão – ele é o inimigo.
Neste
ponto, afirmo que só podemos tratar o inimigo com a dignidade que
não nos afaste de nossa condição humana. A pena capital, bem como
as penas perpétuas, não são desumanas – principalmente se
levarmos em consideração o fato de que os criminosos praticam atos
que podem acarretar a morte de suas vítimas, ou trazer consequências
eternas para as vítimas (lembre-se, existem crimes onde as
consequências eternas ocorrem para os familiares das vítimas).
Ontem
o médico Jorge de
Paula Guimarães foi
assassinado com um tiro na cabeça,
em um latrocínio. Nós,
a sociedade, dispendemos muitos anos, muito dinheiro, muito esforço
para termos esse médico. O assassinato de um profissional
gabaritado, além de ter altíssimo custo social, é de difícil
reparação – podemos até vir a ter outro médico com a sua
qualificação, mas perderemos todos os trabalhos e avanços que este
profissional nos traria. Isso
sem dizer a respeito da dor de sua esposa e três filhos, as
dificuldades financeiras que advirão, o trauma irreversível de ter
um pai assassinato pelo simples fato de insistir em morar no Brasil.
Analisando
friamente, a prisão dos assassinos (eram no mínimo dois, um
motorista e outro que efetuou os disparos) ainda nos geram custos:
Todo o efetivo envolvido no atendimento da ocorrência, investigação,
perícias; o trabalho acusatório, o processo judicial, a defesa dos
autores (sim, pagamos até os advogados dos bandidos), e caso sejam
presos, assumimos todas as despesas da vida de nosso algoz, que não
precisa trabalhar, estudar, não precisa fazer ABSOLUTAMENTE NADA.
Perdemos se eles ficam soltos, porque voltarão a matar e roubar, e
perdemos se eles forem presos, porque pagaremos valores imensos,
verdadeiras fortunas por isso.
O
crime tem custos altíssimos para a sociedade.
É
sedutora a ideia de entrarmos em um Estado de Exceção, para
combatermos os criminosos livres de falsos pudores ou qualquer freio
moral – a bala que mata o bandido é um ganho social altíssimo.
Mas se agirmos assim, estaremos abandonando a nossa própria
humanidade.
O
bandido que levanta uma arma contra um policial ou contra um cidadão
– quanto a este, não há dúvidas. Tem que ser derrubado ali, na
hora. Ninguém, seja civil ou seja agente público, tem a menor
obrigação de arriscar a sua vida ou a de outrem, para tentar
primeiro desarmar um bandido, para depois efetuar sua prisão. Prisão
é um ato de força do lado de quem a efetua, mas é um ato de
rendição daquele que é preso. Sem a rendição, não há de se
falar em prisão.
Mas,
havendo a prisão, neste momento precisamos diferenciar a natureza do
crime e do criminoso. Todo e qualquer ser humano pode cometer um
crime, até mesmo um crime doloso, sem se tornar em um criminoso.
Esta é a própria essência de um Tribunal do Juri. Mas existem
aqueles que resolvem SER criminosos, é por este motivo que nunca
dizemos que fulano “está” ladrão, mas que É ladrão. A decisão
de agir altera o próprio ser.
Então
o sistema penal não pode deixar em aberto mecanismos que liberam
automaticamente criminosos profissionais, que liberam saídas durante
o cumprimento de penas, nem muito menos que imponham “progressões”
de pena: A cada segundo em que o criminoso está recluso, a sociedade
está um pouco mais segura. E que ninguém se engane achando que
alguém que viveu de roubos e assaltos durante anos, ao sair da
prisão irá iniciar uma carreira de trabalho duro e honesto pelo
simples fato de ter sido preso – a prisão, apesar de ter um viés
punitivo, é vantajosa para a sociedade simplesmente pelo fato de nos
livrar de sermos vítimas de determinado elemento, ainda que por
apenas um determinado espaço de tempo.
Eu
li “Papillon” de Henri Charrière, duas ou três vezes, e
em nenhuma das vezes achei algum absurdo na forma de cumprimento da
pena relatada no livro – o autor conhecia as consequências dos
seus atos, e escolheu livremente, preferiu se expor à possibilidade
de pena, ao ter de trabalhar honestamente. Eu não tenho pena de
bandido cumprindo pena – tenho pena do cidadão que sai de casa de
madrugada e volta tarde da noite, trabalhando e estudando, e tendo
que disponibilizar uma parte dos seus ganhos para o sustento dos
bandidos nas ruas, e outra para o sustento dos bandidos nas prisões.
Um
sistema penal que fosse minimamente justo, imporia penas de reclusão
com TOTAL AFASTAMENTO do elemento da sociedade. Gosta de transar com
a namorada ou esposa? Que não cometa crimes, porque se for para a
cadeia, não existirá “visita íntima”. Agora estão abrindo
visitas íntimas até para menores “infratores”.
E
na prisão o camarada vai precisar de alimento, vestimentas,
cobertas, colchões, vigilância... O camarada deve TRABALHAR dentro
da prisão para cobrir as suas despesas, e ressarcir os danos do seu
crime.
É
absolutamente normal, está previsto em lei o ressarcimento por danos
em face a crime cometido – a própria sentença penal condenatória
é título executivo extra-judicial. Pois bem, o que eu MENOS VEJO
neste mundo, é vagabundo tendo que pagar pensão para a família de
suas vítimas. Não importa que a família da vítima seja rica e a
família do criminoso seja miserável1,
se cometeu o crime, tem que indenizar.
O
que acontece hoje, na prática, é insano. O criminoso encontra nas
penitenciárias um status que é semelhante, ou muitas vezes
MELHOR do que o que tem fora da prisão. Recebe visita íntima de
qualquer pessoa cadastrada para isso, inclusive prostitutas. Não é
obrigado a trabalhar, mas não sei dizer se para o vagabundo o ato de
trabalhar seria qualificado como “trabalho forçado” ou pena
cruel. Bem pelo contrário, vagabundo que trabalha na prisão recebe
por isso, e ainda tem tempo de pena descontado, como se ele não
tivesse obrigação, como todos nós, de trabalhar pelo próprio
sustento. Na prática, não tem.
“Bandido
bom é bandido morto”? Não. Não vejo hipótese alguma em que um
bandido se transforme em “bom”. Mas o bandido morto nos custa
menos, e nunca mais nos usará como vítimas, nem nas ruas, nem nas
prisões que temos que pagar. Mas não vou entrar na discussão sobre
a pena de morte, porque aí já seria outro assunto.
Em
fim, acato a tese de que o criminoso é nosso inimigo. O que não
aceito é a despersonalização ou desumanização do inimigo, nem
jamais me conformarei com a forma benéfica e altamente instigadora
do crime como são hoje tratados os criminosos contumazes.
1Eu
preferiria morrer de fome, do que viver um segundo sequer com
dinheiro advindo da prática de crimes.