domingo, 9 de julho de 2017

Nove de Julho e o Desarmamento Civil








Em 23 de Maio de 1932 quatro jovens paulistas foram mortos por tropas do ditador Getúlio Vargas, onde alguns dias depois, em 9 de Julho, iniciou-se a Revolução Constitucionalista, também conhecida apenas como "Revolução de 32".

A Polícia Paulista da época era uma força militar completa, equipada até mesmo com aviação de guerra. A isso se somaram civis alistados voluntariamente (que tinham em suas casas armas de todos os tipos e calibres da época). Estes civis bem armados, juntamente com as forças policiais do Estado de São Paulo, enfrentaram a ditadura requerendo uma Constituição Federal e um sistema de três poderes (executivo, judiciário e legislativo).

Fomos vencidos militarmente, mas foi convocada uma Assembleia Constituinte, que em 1934 culminou em uma Constituição Federal (jamais cumprida de fato).

Em razão do levante o ditador Vargas fez o Decreto no 24.602, de 6 de julho de 1934, estabelecendo o mecanismo que hoje conhecemos como "R-105", ou Regulamento de Produtos Controlados, cujo objetivo FOI e É impedir que civis tenham acesso a armas de guerra. O R-105 foi feito para DESARMAR os civis, impedindo um novo levante como o de 9 de Julho.

O R-105 continua sendo uma ferramenta desarmamentista, que foi recepcionada pelas duas leis desarmamentistas dos governos de esquerda - A Lei 9.437, de 20 de Fevereiro de 1997, e Lei 10.826/2003, de 22 de Dezembro de 2003, conhecida como "Estatuto do Desamamento".

Atualmente está em trâmite um projeto de afirma vir para "revogar o estatuto do desarmamento", o PL 3722/2012, mas que na verdade é um projeto TOTALMENTE DESARMAMENTISTA, pois incorpora INTEGRALMENTE o R-105, mantém a classificação de armas restritas nos mesmos exatos moldes da ditadura Vargas, MANTÉM a entrega de armas (campanhas do desarmamento), e, além disso agrava as penas de todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.

Apoiar o PL 3722/2012 é cuspir nos túmulos de Martins, Miragaia, Drauzio, Camargo e Alvarenga (último falecido em razão do mesmo evento dos outros quatro heróis).

Nós todos vivemos conduzidos e guiados por PROPAGANDA, não aqueles comerciais que vemos nas televiões e revistas, mas a VERDEIRA PROPAGANDA, aquela que consta no dicionário de todas as línguas que conheço com a mesma redação, e que teve seu maior expoente em Goebels - criação e manipulação da massa através de formação de opiniões e divulgação de MENTIRAS.

Os criadores e entusiastas do PL 3722/2012 MENTEM a todos ao dizer que o seu projeto REVOGA o Estatuto do Desarmamento, mas trata-se de um tipo especial de mentira chamado "Falácia" - uma mentira sustentada sobre uma verdade. Explico: O PL 3722/2012 de fato revoga o Estatuto do Desarmamento, nos mesmo exatos moldes que o Estatuto do Desarmamento revogou a lei que lhe era anterior. Mas, infelizmente, revoga a lei mantendo TODOS OS MECANISMOS DESARMAMENTISTAS, ampliando-os e agravando-os. O Texto do Estatuto do Desarmamento é encontrado integralmente dentro do PL 3722/2012, que aliás é quatro ou cinco vezes maior - muito mais burocrático. 

Após mais de CINCO ANOS de propaganda massiva do PL 3722/2012, com a expectativa de milhões de pessoas que NÃO O LERAM crescendo a cada dia na esperança de que o desarmamento terá fim, redigir este artigo equivale a algum tipo de 'apostasia'.

Eu tenho mantido uma postura CONTRA O PL 3722/2012 já há alguns anos, e passei a agir desta maneira a partir do exato momento em que o compreendi perfeitamente.

Em Dezembro de 2014 fui às pressas para o Congresso Nacional onde adentrei pela primeira vez em minha vida, para IMPEDIR A VOTAÇÃO do relatório do Dep. Cláudio Cajado, que criminalizava a Recarga de Munições - o que, em caso de aprovação do PL, significaria o sepultamento do Tiro Esportivo no Brasil. E fui severamente criticado por isto, apesar de ter logrado êxito - não porque sou isso ou aquilo, mas apenas e tão somente porque fui lá, mostrei para alguns deputados federais seriamente comprometidos com as nossas liberdades civis o que estava acontecendo, e eles, mais especialmente o deputados Jair Bolsonaro, Onix Lorenzoni e Alexandre Leite, conseguiram impedir a votação.

Para se ter uma ideia, a ÚNICA conquista do Estatuto do Desarmamento, que foi o estabelecimento em lei federal da figura dos CACs, com a garantia de aquisição e porte de armas até mesmo de calibres restritos, DESAPARECIA do texto do PL 3722/2012, onde o então relator aceitou incorporar em seu voto texto de autoria do Dep. Alexandre Leite que fez inserir um capítulo dos CACs.

Mais recentemente foi proposto o PL 7075/2017, sem verba para propaganda, sem divulgação no site da Câmara dos Deputados, sem alarde, mas com duas características: Ele DEVOLVE os direitos que tínhamos ANTES da ascenção dos desarmamentistas (FHC, Lula et caterva) ao poder; e sepulta de forma definitiva o R-105.

O texto inicial, redigido pelo grande advogado e responsável pela CONJUR do partido DEM, Dr. Adão Paiani, foi apresentado pelo Deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), e a seguir veio para as nossas mãos onde, com a colaboração dos associados da Associação Brasileira de Atiradores Civis - ABATE, especialmente sua diretoria, aperfeiçoamos o texto, que está no momento para apreciação do primeiro relator, Dep. Alexandre Leite.

A cada nova divulgação somos objeto de críticas cada vez mais severas, não dos desarmamentistas honestos, mas dos defensores incondicionais do PL 3722/2012 - dizem seguidamente que sabem que o seu projeto é ruim, mas que é o único com possibilidades de passar no atual contexto político. Lógico que sim, o PL 3722/2012 teria sido assinado até pelo Lula em pessoa, tão desarmamentista que é.

Me chamem de louco, provavelmente terão razão, exceto pelo fato de que, na minha opinião, loucura é tentar se fazer a mesma coisa buscando um resultado diferente.

Em 2014 fiz parte da fundação da Associação Brasileira de Atiradores Civis, uma entidade que nasceu devido à grande covardia que sempre se observou dos CACs em relação ao Poder Público. Temerosos por perder direitos que consideram frágeis, os CACs sempre se postaram servilmente face a TODAS AS IMPOSIÇÕES de qualquer tipo de autoridade – se algum funcionário público diz que tal coisa é de tal jeito, isso é aceito como lei divinatória.

Quando eu comecei a gritar para os quatro cantos do planeta que o Porte de Arma dos Atiradores é previsto em lei e perfeitamente regulamentado pelo Dec. 5.123/2004, fui chamado de louco até mesmo por um doutrinador que já havia publicado tese semelhante – ele disse em seu perfil no Facebook que os associados da ABATE eram “cobaias” de minhas teses jurídicas. Mas eu só estava mostrando o que está escrito na lei. 

Levamos esta bandeira, junto com o meu amigo Carlos Eugênio para Audiência Pública no Congresso Nacional, ao lado do Gen. Neiva, Diretor do DFPC, que a partir daí deu andamento no que se tornou a Portaria 28 do COLOG, de 14 de Março de 2017, onde o Exército Brasileiro reconheceu e regulou em seu âmbito nosso Direito de Portar nossa arma de defesa devidamente municiada para pronto uso. Menos de uma semana após publicada a portaria, pessoas com grande visibilidade na mídia vieram a público atribuindo a paternidade desta conquista para aquele doutrinador que até então combatia minha postura. Sem problemas, eu não dependo de fama para absolutamente nada, fico intimamente feliz por conseguir algo, e isto me basta. Não ganhei um único centavo com isso, bem pelo contrário, fui nomeado para um novo cargo não remunerado que implica três viagens por ano para Brasília, com todas as despesas saindo do meu bolso.

O que eu quero dizer com tudo isso, é que existe no espírito do brasileiro aquela semente de MMDC, aquela semente do inconformismo e da revolta contra as imposições ditatoriais. A aceitação de se lutar pelo PL 3722/2012 impulsionado por uma PROPAGANDA fundada em falácias só nos traz prejuízos a curto, médio e longo prazo – aprovar esta porcaria não é um degrau em direção a NENHUMA CONQUISTA. Aliás, todos os poucos benefícios do PL 3722/2012 em relação à aquisição e porte de armas ficariam muito melhor com a aplicação do PL 298/2015 do Deputado Eduardo Bolsonaro, que simplesmente elimina a questão da “efetiva necessidade” para aquisição e porte de armas de fogo no âmbito do SINARM.

Me dizem reiteradas vezes que o PL 7075/2017 “não passa”. Mas ninguém tira a bunda da cadeira para fazer absolutamente NADA a este respeito. Sim, salvo raríssimas exceções, o brasileiro espera sempre que ALGUÉM faça algo por ele – de preferência sem que lhe custe esforço ou dinheiro. E o que quase ganhamos com esta postura foi um governo comunista bolivariano.

Direitos e liberdades civis são bens preciosos demais para sermos levianos com eles. Homens tombaram perdendo suas vidas na defesa dos direitos que hoje desprezamos, nos esquecendo de que quem abre mão dos seus direitos em troca de um pequeno privilégio temporário, perde ambos, os direitos e o privilégio. E eu não aceito lutar por menos do que aquilo que me pertence.

Sou louco? Provavelmente. Mas jamais serei acusado de ter sido leniente com os bandidos que assaltam meus direitos e liberdades civis.



Those who would give up Essential Liberty to purchase a little Temporary Safety, deserve neither Liberty nor Safety – Benjamin Franklin




segunda-feira, 24 de abril de 2017

Nós somos a democracia

Texto que publiquei originalmente no Facebook em 21 de Abril de 2015.

Eu respeito e compreendo que cada pessoa tem uma formação, uma história, e por estes motivos tem uma visão pessoal e particular em relação ao mundo que a circunda. 

Mas sempre existirá a verdade e a mentira, pois a realidade não depende nem se altera pela observação, ao contrário do princípio físico da incerteza, de Heisenberg. 


Os partidos de esquerda NECESSITAM que existam conflitos internos entre a população. Para o estabelecimento do comunismo bolivariano, cuja meta principal é a desconstrução da sociedade tal como a conhecemos hoje, é necessário que haja ódio entre o empregado e o empregador, entre o 
branco e o negro, entre os sexos, e até mesmo entre os habitantes de regiões de um mesmo território. 


O Comunismo Bolivariano não se estabelece em um país onde exista um tecido social firme e sólido, onde exista orgulho nacionalista, onde exista respeito entre os cidadãos. 


Em primeiro lugar, eu vejo uma grande violação da lógica ao se tentar erguer barreiras raciais no Brasil: 

Aqui, ao contrário do que acontece nos países do hemisfério norte, a miscigenação é intensa e os negros chegaram praticamente juntos com os portugueses. 


Ah, eu sei, chegaram como escravos! Acontece que já vieram escravos da África. Os portugueses mal desciam de seus navios para embarcar a "mercadoria" que compraram. O Brasil não foi o único país a ter escravos, mas foi um dos poucos a ter escravos negros em tais proporções - historicamente a escravidão sempre existiu. Na Bíblia estão registradas as regras de libertação de escravos do próprio povo israelita, pois a escravidão do devedor era uma das formas de pagamento de dívidas. Não que isto tenha mudado, apenas hoje a coisa é mais elegante.


Eu aprendi a respeito de classes sociais e racismo um pouco tarde, em teoria, de vez que a prática em que vivi minha infância era totalmente isenta destes conceitos. 


Meu pai era construtor civil, começou em tenra idade e trabalhou em obras toda a sua vida. Por este motivo eu vivi uma pequena parcela de minha experiência de vida dentro de construções. Lá existia uma hierarquia definida pela capacidade técnica - servente, meia-colher e pedreiro. Uma herança das corporações de ofício, talvez, mas algo que funciona perfeitamente na prática de serviços artesanais e braçais. 


Nunca vi, nem nunca pensei em toda a minha infância em uma pessoa em termos da cor da pele, ou do saldo de sua conta bancária. Não. Na obra o meu pai, mesmo quando progrediu financeiramente, se vestia e trabalhava da mesma forma como todos os outros trabalhadores da construção. A diferença é que ele mandava, mas os pedreiros também mandavam nos serventes, como eu disse, a hierarquia era baseada definida pelo trabalho. 


Uma vez um fornecedor que ainda não conhecia meu pai entrou em uma obra onde eu estava. De onde eu estava vi ele perguntando sobre o dono da obra, ele entrou, e quando chegou no meu pai - que estava com roupas de pedreiro e um chapéu feito a mão com o papel de um saco de cimento habilmente dobrado - ficou irritadíssimo com a "piada", pois não aceitou que o meu pai fosse o dono de uma construção de altíssimo nível em um dos bairros mais nobres de São Paulo. Saiu ofendido. 


Mas como o meu pai se relacionava com seus subordinados na obra? Simples. Quem não aguentava o ritmo de trabalho dele, saia nas primeiras horas. Cansei de ver serventes saindo antes da hora do almoço, dizendo que meu pai era louco. Da mesma forma, eu fui diversas vezes durante os finais de semana participar de mutirões nas construções das casas dos oficiais pedreiros que meu pai formava - formava em trabalho, e sempre os orientava a ter a casa própria. Orientava, ajudava ia lá e metia a mão no trabalho. 


Aqui no meu Facebook tem no mínimo umas duas dezenas de pessoas que moram ou moraram em casas feitas pelo meu pai, ou com sua colaboração.


Porque estou contando isso? Simples. 


Eu sei, por experiência pessoal, que num ambiente saudável de trabalho colaborativo não existe espaço para crítica em relação a raça, cor ou status financeiro. Eu trabalho todos os dias da minha vida ciente disso, e desconheço absolutamente qualquer motivo para desrespeitar outrem, a não ser que a pessoa SEJA em si o motivo que justifique totalmente a ausência de respeito. E o número de pessoas assim aumenta a cada dia. 


Jamais respeitarei quem pretende desmontar o país onde eu nasci, para entregá-lo sem divisas e sem soberania ao governo de um país estrangeiro.


Jamais respeitarei quem retira quantidades massivas de riquezas do meu país, enquanto uma pessoa simples e necessitada morre no CHÃO DE UM HOSPITAL onde não existe nem médico nem medicamento. E que não se venha com a desculpa de que os cubanos trazidos para cá são médicos. 

Minha mãe, com seu achismo farmacológico, sabe mais do que todos estes bostas juntos no que diz respeito a medicina. 


Senhor Luis Inácio Lula da Silva, eu não te respeito. O senhor foi, é e sempre será um nada. Não existe em ti nenhuma das qualidades necessárias para admiração, sua história é maculada pela vergonha de ter sido um líder fabricado pelos donos das montadoras, com a única finalidade de manipular os seus "pelegos", e com isso manter a lucratividade das empresas em tempos que ninguém queria comprar as merdas de carros que são fabricados aqui neste país. 


Eu jamais respeitaria alguém que criou um conglomerado formado por grupos terroristas e narco-traficantes, com a finalidade de destruir a soberania de nações uma a uma. O fato de o Foro de São Paulo já ter conseguido destruir a Venezuela não é meritório, mas, ao contrário, é uma vergonha, algo a ser eternamente execrado. 


Não é coincidência que os holofotes tenham caído primeiramente sobre a Petrobrás, pois a experiência de destruição institucional generalizada da Venezuela passou primeiramente pelo estupro da PDVSA. 

Não há, até o momento, como se garantir que o maior roubo da história moderna tenha se realizado contra a Petrobrás - existem outros candidatos fortíssimos - BNDES, Banco do Brasil, CEF... Sem se falar nos fundos de pensão Petrus, Postalis... 


Somos um país maravilhoso. Somos um país riquíssimo em diversidade cultural, em cores, em sabores. Somos um país multifacetado, mas em todos os cantões em que estive desde a minha infância, sempre vi e vivi intensa cordialidade, amizade, união. 


Que ninguém caia no canto destes FILHOS DA PUTA, as morenas da Bahia são tão maravilhosas quanto as loiras da Avenida Paulista. 


Quem está disposto a trabalhar, vai ter tanto sucesso no Rio Grande do Sul, quanto no Pará ou no Amapá. Aliás, a história recente tem demonstrado isto com clareza, quem duvida que vá conhecer Barreiras-BA. 


A outra verdade imutável é que quem é vagabundo, mentiroso e ladrão jamais deixará de sê-lo. Não se diz que alguém "está" ladrão, mas que É ladrão. É questão de SER, não de ESTAR. 


Se em algum momento o povo brasileiro precisou dirimir dúvidas, se achou que nós vivíamos no que foi chamada de "Ditadura Militar", que naquele tempo não havia democracia, e que alternativa seria colocar no governo estes falsos "trabalhadores" (como a própria história nos mostra, trabalhavam sequestrando, assaltando bancos, praticando atentados terroristas), hoje já está suficientemente demonstrado que 
DEMOCRACIA não se faz única e exclusivamente tirando a bunda da poltrona em um dia e se votando através de um sistema inauditável. 


Democracia se faz quando o povo, o povo todo, sem separação de nenhum tipo, vai lá e REALIZA os atos de governo. Os governantes são meros empregados, representantes do povo. Não existe nenhum poder em suas mãos, exceto o que cada um lhes dá. 


E este poder remanesce apenas enquanto aceitamos que eles tenham tal poder. 


Na terra de meus ancestrais, na Hungria, o primeiro ministro Ferenc Gyurcsany saiu correndo para não ser linchado. É assim que se executa o Art. 1o, parágrafo único, onde se menciona o poder exercido DIRETAMENTE pelo povo. ISSO É DEMOCRACIA. 


De qualquer forma, o atual governo já demonstrou que tem vieses ditatoriais seguida e reiteradas vezes, inclusive quando subornou o Poder Legislativo para ter leis segundo os seus planos de governo, e quando descumpriu o que foi decidido pelo Referendo de 2005. 


A história da humanidade nos mostra que temos dois rumos a seguir, neste momento. 


O primeiro, é ficarmos discutindo amenidades, ficarmos discutindo se quem dá a bunda tem mais direito de se casar do que quem utiliza seus órgãos sexuais. Se continuarmos neste caminho, os comunistas bolivarianos irão utilizar os trilhões de dólares que foram e estão sendo roubados de nós, e vão conseguir estabelecer "La Patria Grande", sob o comando exclusivo dos irmãos Castro. 


O segundo é simplesmente não aceitarmos a atual ordem das coisas, combater ideologicamente, de forma sistemática, cada ponto dos comunistas (que hoje se chamam de socialistas, e que amanhã terão outro nome em novilingua), não permitindo que cumpram absolutamente NENHUM ponto de seus planos. NENHUM. 


Fundei a Associação Brasileira de Atiradores Civis para fazer combate às falsas ideologias de desarmamento civil. Que cada brasileiro veja qual o direito fundamental ferido que mais lhe afeta, e faça o mesmo: Levante e lute. Vá ao Congresso Nacional, inicie movimentos nas redes sociais, mas seja sempre linear e coerente: Não disperse, não tergiverse, não seja prolixo nem tente ser o único salvador da pátria, ou o detentor de todas as verdades do universo.


Percebam que eu evito a todo custo discutir questões como desarmamento X segurança pública. Sabem porquê? É porque é uma discussão de desinformatzia, ou seja, uma discussão que visa exclusivamente AFASTAR os interlocutores do ponto central, do real motivo do desarmamento, que é desarmar as vítimas do holocausto que se aproxima. Nos querem sem armas para que não possamos lutar. 


Mas o brasileiro é um povo diferente. Admiro o brasileiro, admiro cada um dos 15,5 milhões de brasileiros que mandaram o Lula tomar no cu sem dizer uma única palavra - apenas guardaram suas armas e sua munição, mesmo sendo ameaçados e transformados em potenciais criminosos. 


Os filhos da puta acharam que ia ser fácil, que iam simplesmente entrar em nosso país (como realmente, muitos já entraram, e já estão com o arsenal de armas e munições pronto), e que ninguém iria fazer nada. 


Triste engano. 


Eu e cada associado da ABATE, nós estamos fazendo a nossa parte dentro de nosso propósito institucional. Junte-se a nós, crie o seu movimento ou junte-se àqueles que você suporta ideologicamente. Mas não cometa o pecado de ficar inerte, nem de esperar que qualquer pessoa faça aquilo que é a sua obrigação. 


Lembre-se que democracia não é votar - votar é APENAS um Direito Democrático, hoje já tão deturpado, que se transformou em OBRIGAÇÃO como é usual em regimes ditatoriais onde se sabe que não existe nenhum candidato de oposição. Aliás, não adianta nada votar para escolher entre candidatos que não pudemos determinar que seriam ou não candidatos. Nas últimas eleições presidenciais, ficamos entrincheirados entre os candidatos com diversos tons de vermelho e um único anão político. 


Lembrem-se de uma coisa: Só os loucos não se unem. 


Os partidos socialistas são o inimigo, e o Brasil é a vítima da vez.


Lutem, reajam. 


Porque quem abre mão dos seus direitos em troca de uma segurança temporária, não é merecedor nem de seus direitos nem da segurança.

quarta-feira, 8 de março de 2017

Prisões kafkanianas ocorrendo no Direito Penal atual

O princípio da legalidade está inscrito na parte inalienável e inalterável de nossa Constituição Federal, art. 5o, Inc. II, onde está escrito de forma clara que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se de garantia fundamental, tal como o é o próprio direito à vida.

Deste princípio decorre outro, de igual importância, o Princípio da Reserva Legal, contido duplamente tanto em nossa Constituição Federal, art. 5o Inc. XXXIX, quanto no Código Penal, Art. 1o.

Na CF está com o seguinte texto: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

No Código Penal, a redação é a seguinte: “Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Destes princípios, advém outro: o Princípio da Legalidade Estrita, que significa que não podemos atribuir a alguém prática de crime por analogia, ou seja, para se dizer que alguém cometeu determinado crime, a pessoa deve ter percorrido todo o iter criminis descrito em norma penal. Isto significa não apenas praticar o ato do núcleo (verbo) do crime, mas também cumprir AS CONDICIONANTES do tipo penal.

Por exemplo, um crime de tipo razoavelmente complexo que é bastante estudado nos cursos de Direito, é o estelionato, o famoso art. 171 do Código Penal. Vejamos o que está escrito:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

O que é necessário para que alguém cometa este crime? É necessário que o ato do agente, simultaneamente, se enquadre em tudo isso:

1 – Tenha obtido vantagem para si ou para outrem – sem a vantagem, não há crime;
2 – A vantagem deve ser ilícita. Lucro, por exemplo, não é ilícito;
3 – Deve existir prejuízo alheio;
4 – Deve existir induzimento a erro, ou seja, a vítima precisa ter sido enganada;
5 – Mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Se a vítima assinou um contrato, e não o leu, não se configura crime.

São estas as condições que devem ser SOMADAS, a fim de que exista o crime de estelionato. Um determinado ato pode ser fraude, pode gerar prejuízo, etc... Mas se não houver TODAS AS CONDIÇÕES JUNTAS, não há crime – pode sim existir ilícito civil, que deve ser enfrentado mediante ações cíveis correspondentes. Basta faltar um único elemento do tipo penal, e o crime não existe.

Da mesma forma ocorre com os crimes de Porte Ilegal de Armas de Fogo – não basta se praticar o verbo, é necessário que também o agente esteja SEM AUTORIZAÇÃO + descumprindo a Lei ou o Regulamento da Lei (Dec. 5.123/04)1.

Qual uma situação de coisa proibida, em que não há crime? Um exemplo bem comum: O médico que receita um determinado remédio controlado. Se uma pessoa comum estiver de posse daquele medicamento, irá responder por posse, porte ou até tráfico de entorpecentes, mas o médico pode prescrever a receita daquele medicamento, e não há crime. Porquê? Por que o médico não é proibido de fazer a prescrição daquele fármaco, o farmacêutico pode vender o remédio, o paciente pode comprar e usar mediante a receita, e assim por diante.

É assim que funciona o Direito Penal. A pessoa não pode ser condenada por algo que não lhe seja proibido. Acredito que até este ponto, nenhum estudioso de Direito discordaria.

Mas se isto é consenso, eu pergunto: Por qual motivo é que se prendem e se condenam com tanta frequência pessoas pelos crimes dos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003, mesmo com toda a sua documentação em dia?

Em direito penal é simples assim: Só se pode condenar alguém que praticou um ato que lhe é proibido. Acho que ninguém tem dúvidas a este respeito, EXCETO se se tratar de crime de porte de armas. Neste caso, prende-se, acusa-se e condena-se pessoas não proibidas com muita frequência, numa situação kafkaniana. Para quase todos, isto é considerado NORMAL!!!!!! Não é. É um desastre, é uma ruptura gravíssima do Estado Democrático de Direito.

Os casos mais comuns são de CACs2 portando suas armas de fogo, mas existem casos julgados com condenação em primeira instância, por exemplo, de um Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, que estava com duas armas na gaveta de sua escrivaninha – caso felizmente revertido em segunda instância. No artigo 6o da Lei 10.826/2003 temos os CACs isentos da proibição no Inc. IX, e os policiais no Inc. II.

De qualquer forma, acusar e condenar alguém que não é proibido da prática de determinado ato, é um sinal gravíssimo da falência do Estado Democrático de Direito. Se alguém no futuro estudar a nossa época, este será o principal indício de que vivemos sob uma Ditadura.

Eu sustento esta tese praticamente sozinho, ao menos desconheço qualquer outra pessoa sustentando a ideia de que um CAC, ou mais especificamente um atirador desportivo em atividades dentro do país, tem direito escrito e regulamentado de estar com sua arma de fogo. Bem pelo contrário, a cada dia aumentam as pessoas que se indispõe comigo e combatem esta tese, de forma frequentemente violenta. E não estou falando dos verdadeiros e autênticos desarmamentista, aqueles que assumem honestamente sua posição – estou falando de pessoas que transitam Brasil afora com suas armas, acreditando que isso não se trata de “Porte de Arma”, pois tal figura (indefinida em nosso direito) se aplicaria exclusivamente a quem está com a arma consigo, municiada e pronto uso.

No Direito Brasileiro só existem duas situações básicas para quem está com uma arma de fogo: A posse, que se configura quando a arma está no domícilio do autor dos fatos ( e existe definição legal de domicílio em nosso ordenamento jurídico), ou porte, quando a pessoa está fora de seu domicílio. Alguns falam em transporte, mas se trata de um erro de rábula, pois o R-105 contém referências claras e inequívocas de PORTE e TRANSPORTE, sendo que só pessoas jurídicas podem obter autorização de transporte. Os tipos penais também diferenciam portar e transportar. Atribuir o verbo “transportar” para a pessoa física que se encontra com seu próprio bem, é erro crasso.

O Porte de Armas no Brasil é proibido. Todos sabem disso. Mas não é proibido para “todos”. Existem as exceções. Quais são? Está no próprio artigo que determina a proibição, na Lei 10.826/2003.

Art. 6o - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

Primeiramente, quais são os casos previstos em lei? Magistrados na LOMAN, Membros do MP nas suas leis orgânicas, Militares no Estatuto dos Militares, e Guardas Civis Municipais, art. 16 da Lei 13.022/2014. Mas não são apenas estes. O caput termina dizendo “e para:”, e seguem-se os incisos, relacionando as pessoas não proibidas.

Quais os efeitos penais da isenção da proibição? Simples, não há crime para quem praticar o ato, pois ninguém comete crime ao praticar ato que não lhe é proibido. Mas dá-lhe prisão.

É lógico que como existe na própria lei limitações ao porte para algumas categorias, estas devem ser respeitadas. Se o agente violar uma disposição da lei que seja CONDIÇÃO LEGAL para o exercício do porte, obviamente que não está coberto pela isenção da proibição. Por exemplo, as situações constantes nos parágrafos 1o, 1o-A, 1o-B, 1o-C, 2o e 3o do artigo 6o. Violadas uma destas regras previstas na lei, os agentes não estarão cobertos pela exceção, ou, via reversa, continuarão proibidos de portar armas. Da mesma forma o CAC que estiver sem a Guia de Trânsito de sua arma, estará cometendo crime.

Seguindo o princípio da legalidade, se mais restrições vierem em normas infralegais, nasce a seguinte condição:

1 – Normas abaixo da lei não geram obrigação de fazer ou de não fazer;

2 – Se vier norma limitadora de direitos, ou que crie obrigação de não fazer ABAIXO da lei, trata-se de norma ilegal, inclusive com afronta do disposto na Constituição Federal. Por exemplo, o Presidente da República tem poderes para instituir Decretos Regulamentares para dar fiel cumprimento à lei federal, Art. 84, Inc. IV da CF. Os seus ministros podem “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentosart. 85 Inc. II. Nem decretos, nem normas inferiores podem INOVAR direitos ou obrigações.

Eu me aprofundo no iter criminis dos crimes de Porte Ilegal de Arma de Fogo em meu artigo “O Iter Criminis do Porte Ilegal de Arma de Fogo”3

Temos então que por princípio fundamental insculpido em nossa Constituição Federal, não pode existir persecutio criminis contra alguém que esteja fazendo algo que lhe é permitido, ou que não lhe seja proibido. Qual o motivo de prisões e condenações de CACs, se os mesmos não são proibidos de portar armas de fogo?4

Elenco dois dos principais motivos: Primeiro, as sentenças e até acórdãos condenatórios se baseiam principalmente no texto de uma portaria revogada do Exército Brasileiro, a Portaria 04 do DLog, que assim tratava o assunto:

Art. 40. A GTE não é um documento de porte de arma e deve ser apresentada, sempre que exigido por autoridades policiais, com documentos que comprovem a identidade do portador.

Art. 41. As armas devem ser transportadas descarregadas e desmuniciadas, além da desmontagem sumária que o tipo de arma permitir, de forma a caracterizar a impossibilidade de uso imediato.


Esta norma foi revogada implicitamente pela Lei 10.826/2003, que dispôs diferentemente sobre o assunto, dizendo para poder exercer o seu direito de porte (art. 6o, Inc. IX, art 9o Segunda parte, vide art. 24o da Lei 10.826/2003) o mesmo deve ter o “Porte de Trânsito” emitido pelo Exército Brasileiro, tendo ficado regulamentada esta matéria no art. 30, parágrafo único do Dec. 5.123/04, onde se diz que o Porte de Trânsito se materializa no documento emitido pelo Exército Brasileiro, denominado “Guia de Trânsito”. Não há menção na lei a respeito de armas estarem desmunicidas nem desmontadas, e com isto a lei revogou aquele decreto implicitamente, tendo a norma sido revogada explicitamente pela Port. 01 do COLOG, de 16 de Janeiro de 2015.

Veja que no momento não existe em nosso ordenamento sequer a definição de arma de fogo – o art. 23 da Lei 10.826/2003 revogou as definições constantes do R-105 (Dec. 3.665/2000), e ordenou nova definição, que inexiste até o momento. Então não cabe sequer se discutir “crimes de armas de fogo” neste momento, porque não existe definição legal de “arma de fogo”. Condenar alguém hoje por qualquer crime envolvendo armas de fogo, seria a mesma coisa de se condenar alguém por estar traficando um fármaco não listado pela ANVISA como substância ilícita.

Mas a jurisprudência existente se reporta sempre a isso, a obrigação de se estar com a arma desmuniciada, sem ser para pronto uso. A jurisprudência é algo que tem uma inércia gigantesca – não posso alterar o julgado existente na época em que não existia a Lei 10.826/2003, e ainda prevalecia a Port. 04 do DLog, isso fica lá, registrado nos anais, e disponível para consulta para qualquer profissional de Direito. Mas também não posso condenar alguém com base em norma revogada, mas via de praxe, ao se encontrar jurisprudência sobre determinado assunto, o estudo para. Tampouco o Princípio da Legalidade Estrita permite que se condene alguém com base em analogias. E qual seria a analogia? Seria o caso dos artigos 31 do Dec. 5.123/04, que trata de “competições internacionais”, e 32, que trata de Caçadores e Colecionadores. Em ambos os casos o chefe do executivo violou descaradamente suas limitações de poder, e criou na canetada a obrigação de armas desmuniciadas e separadas da munição. Mas isso não afeta a tipificação penal, porque quem está com autorização (Porte de Armas ou Guia de Trânsito) tem o direito de violar a lei e o regulamento da lei, e ainda assim não estar praticando crime – pode sim, ainda que em violação aos dispositivos constitucionais, responder por ilícito administrativo.

Já existiram portarias e Instruções Técnico Administrativas do Exército Brasileiro atribuindo também a Guia de Trânsito como se prestando EXCLUSIVAMENTE para os deslocamentos entre o domicílio do atirador e o local da prática de tiro. Isto não existe mais, a Portaria 51 do COLOG, de 08 de Setembro de 2015, que é o regulamento vigente para CACs, prevê apenas e tão somente a Guia de Tráfego NACIONAL e com a mesma vigência do CR, ou seja, não há limitações de tempo e espaço de qualquer natureza dentro do território nacional, e na vigência do CR. E tenho peças do Ministério Público, onde o CAC é acusado simplesmente por estar com sua arma FORA DO TRAJETO entre sua casa e o clube.

Mesmo que não houvesse a Port. 51, e prevalecesse em Portarias anteriores, mesmo assim alguém em posse da Guia de Trânsito, que é o documento que autoriza o porte de arma fora do domicílio do atirador, não poderia ser condenado criminalmente por violação de portaria, Instrução Normativa, ou qualquer outra regra infralegal, pelo fato de concomitantemente se tratar de pessoa NÃO PROIBIDA de portar armas de fogo.

Então, ao se julgar por analogia ATIRADORES em deslocamento no país que não se encontram em atividade de competição internacional com base nos artigos 31 e 32 do Dec. 5.123/2004, está simultaneamente se aceitam uma ilegalidade que é a imposição de obrigação de fazer ou deixar de fazer contrário à lei que o decreto regulamenta, e também se violando o Princípio da Legalidade Estrita, o que atenta contra o próprio Direito Penal.

Por todos estes motivos, a simples existência de persecutio criminis contra um atleta que esteja com sua GTE em dia é ato temerário.

Algumas pessoas me perguntam, porque o Exército Brasileiro não trata o nosso porte de armas de forma clara e explícita, cumprindo a determinação dos artigos 9o e 24o da Lei 10.826/2003? O principal motivo é que como a Polícia Federal tem ou teve durante muitos anos a orientação política de indeferir todos ou quase todos os portes de arma pleiteados, uma pretensa “liberação” do porte de armas dos CACs geraria uma manada de novos atiradores, sobrecarregando um sistema que já sem verba e sem pessoal suficiente. Em outros tempos, o Exército Brasileiro fazia publicar manuais, para o povo utilizar suas armas de fogo com segurança. O que mudou? O fato é que saem até DIEx (documentos internos do Exército Brasileiro, documentos não destinados ao conhecimento público) orientando os SFPCs a não reconhecerem o porte de armas dos CACs.

Muitos dos que leem os meus trabalhos me perguntam se com tudo isso CACs continuarão a ser presos, e a resposta lamentável é que SIM. Não porque ele esteja praticando algo ilegal, não porque ele não tenha direito de praticar o ato, não porque ele seja proibido de estar com a sua arma. Mas isso continuará acontencendo porque assim como aconteceu na época da alemanha nazista, existe suporte dentro do Poder Judiciário para tais atrocidades. Quem prende ou dá andamento a processo contra alguém definido em lei como não proibido de praticar determinado ato, está ele sim cometendo crime, isto está previsto no próprio Código Penal, ao menos em dois artigos: 339 e 350. Mas dentro de um Estado policialesco, a população tem medo da Polícia, e não busca seu direito porque sabe que em muitos casos será retaliado gravemente.

Outra coisa que me perguntam, é se alguma de minhas teses já se tornou jurisprudência, e utilizam a negativa para invalidar meus trabalhos. Digo duas coisas: Primeiro, jurisprudência é feita pelos ADVOGADOS que tiveram suas teses reconhecidas por tribunais, e esta não é a minha tarefa. Só discuto textos da Constituição Federal e da Lei. Segundo, toda jurisprudência nasceu de alguém que teve o pensamento original, e afirmar em uma país que não está sob o regime da Common Law que o pensamento jurídico deve se ater exclusivamente à jurisprudência, é algo assustador. Seria se fazer uma leitura ao contrário do Direito.

Eu sou insultado, ridicularizado, e hoje fui até ameaçado de morte pela defesa de minhas teses. São apenas pensamentos, estou sendo acusado de CRIMIDEIA. Estou publicando este texto com o mesmo objetivo de todos os outros que já redigi sobre o assunto, tentar levantar pensamentos lúcidos e originais que ajudem todos a se afastar das falácias de um Desarmamento que, no Brasil, só ocorreu na ideologia. Isso mesmo. As leis no Brasil, por mais duras que sejam, nunca se igualaram aos conceitos desarmamentistas que imperam. E somos julgados não pelas leis, mas pelo CONCEITO de que “ninguém pode portar armas de fogo”. Podemos. Devemos. Não pelas armas em si, mas para preservar o nosso Direito, pois só o exercendo é que ele sobreviverá.

Que ninguém pense que Portar Armas se trata apenas do Direito de preservar a vida, ou a simples prática de um esporte saudável e desafiante. A vida, sem liberdade, não é vida. Trata-se de se defender o Estado Democrático de Direito, as liberdades civis, e a nossa cidadania. Em última instância, no dia em que isso se tornar absolutamente proibido, será um ato de desobediência civil, a exemplo do que já ocorre hoje com os mais de 12 milhões de armas que temos com registros vencidos.

Ninguém pede desculpas quando sai em desfiles ou protestos em vias públicas, defendendo seus direitos de sexualidade ou ideias políticas. Nós tampouco devemos ter vergonha de defender e exercer o nosso Direito de Porte de Armas. Eu porto a minha arma, me orgulho de fazê-lo, assim como me orgulho de ser brasileiro e de respeitar as leis da nação.


Stop right where you are! You know the score, pal.
You’re not cop, you’re little people!
Harry Bryant, no filme “Blade Runner”, 1982


ADENDO EM 14/06/2017:

Em 14 de Março de 2017 foi acrescentado o art. 135-A na Portaria 51 do COLOG, com o seguinte texto: "Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento". O Sr. Gen. Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados fez circular declaração esclarecendo a situação do Porte de uma arma municiada e pronto uso por parte de todos os atiradores do Brasil em seus deslocamentos em práticas desportivas, e o Sr. Gen. Comandante Logístico oficiou TODAS AS SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, demonstrando que o Exército Brasileiro assumiu cumprir o disposto na segunda parte do Art. 9o da Lei 10.826/2003, em consonância com o art. 30 do Dec. 5.123/2004. Mesmo assim as prisões ilegais continuam. 


1Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
2Colecionadores, atiradores e caçadores registrados com CR (Certificado de Registro) perante o Exército Brasileiro.

4“- Não é da nossa incumbência darmos-lhe explicações. Volte para o seu quarto e aguarde”. Franz Kafka, em “O Processo”.