Em
23 de Maio de 1932 quatro jovens paulistas foram mortos por tropas do
ditador Getúlio Vargas, onde alguns dias depois, em 9 de Julho,
iniciou-se a Revolução Constitucionalista, também conhecida apenas
como "Revolução de 32".
A
Polícia Paulista da época era uma força militar completa, equipada
até mesmo com aviação de guerra. A isso se somaram civis alistados
voluntariamente (que tinham em suas casas armas de todos os tipos e
calibres da época). Estes civis bem armados, juntamente com as
forças policiais do Estado de São Paulo, enfrentaram a ditadura requerendo uma Constituição
Federal e um sistema de três poderes (executivo, judiciário e
legislativo).
Fomos
vencidos militarmente, mas foi convocada uma Assembleia Constituinte,
que em 1934 culminou em uma Constituição Federal (jamais cumprida
de fato).
Em
razão do levante o ditador Vargas fez o Decreto no 24.602, de 6 de
julho de 1934, estabelecendo o mecanismo que hoje conhecemos como
"R-105", ou Regulamento de Produtos Controlados, cujo
objetivo FOI e É impedir que civis tenham acesso a armas de guerra.
O R-105 foi feito para DESARMAR os civis, impedindo um novo levante
como o de 9 de Julho.
O
R-105 continua sendo uma ferramenta desarmamentista, que foi
recepcionada pelas duas leis desarmamentistas dos governos de
esquerda - A Lei 9.437, de 20 de Fevereiro de 1997, e Lei
10.826/2003, de 22 de Dezembro de 2003, conhecida como "Estatuto
do Desamamento".
Atualmente
está em trâmite um projeto de afirma vir para "revogar o
estatuto do desarmamento", o PL 3722/2012, mas que na verdade é
um projeto TOTALMENTE DESARMAMENTISTA, pois incorpora INTEGRALMENTE o
R-105, mantém a classificação de armas restritas nos mesmos exatos
moldes da ditadura Vargas, MANTÉM a entrega de armas (campanhas do
desarmamento), e, além disso agrava as penas de todos os crimes
previstos no Estatuto do Desarmamento.
Apoiar
o PL 3722/2012 é cuspir nos túmulos de Martins, Miragaia, Drauzio,
Camargo e Alvarenga (último falecido em razão do mesmo evento dos
outros quatro heróis).
Nós
todos vivemos conduzidos e guiados por PROPAGANDA, não aqueles
comerciais que vemos nas televiões e revistas, mas a VERDEIRA
PROPAGANDA, aquela que consta no dicionário de todas as línguas que
conheço com a mesma redação, e que teve seu maior expoente em
Goebels - criação e manipulação da massa através de formação
de opiniões e divulgação de MENTIRAS.
Os
criadores e entusiastas do PL 3722/2012 MENTEM a todos ao dizer que o
seu projeto REVOGA o Estatuto do Desarmamento, mas trata-se de um
tipo especial de mentira chamado "Falácia" - uma mentira
sustentada sobre uma verdade. Explico: O PL 3722/2012 de fato revoga
o Estatuto do Desarmamento, nos mesmo exatos moldes que o Estatuto do
Desarmamento revogou a lei que lhe era anterior. Mas, infelizmente,
revoga a lei mantendo TODOS OS MECANISMOS DESARMAMENTISTAS,
ampliando-os e agravando-os. O Texto do Estatuto do Desarmamento é encontrado integralmente dentro do PL 3722/2012, que aliás é quatro ou cinco vezes maior - muito mais burocrático.
Após
mais de CINCO ANOS de propaganda massiva do PL 3722/2012, com a
expectativa de milhões de pessoas que NÃO O LERAM crescendo a cada
dia na esperança de que o desarmamento terá fim, redigir este
artigo equivale a algum tipo de 'apostasia'.
Eu
tenho mantido uma postura CONTRA O PL 3722/2012 já há alguns anos,
e passei a agir desta maneira a partir do exato momento em que o
compreendi perfeitamente.
Em
Dezembro de 2014 fui às pressas para o Congresso Nacional onde
adentrei pela primeira vez em minha vida, para IMPEDIR A VOTAÇÃO do
relatório do Dep. Cláudio Cajado, que criminalizava a Recarga de
Munições - o que, em caso de aprovação do PL, significaria o
sepultamento do Tiro Esportivo no Brasil. E fui severamente criticado
por isto, apesar de ter logrado êxito - não porque sou isso ou
aquilo, mas apenas e tão somente porque fui lá, mostrei para alguns
deputados federais seriamente comprometidos com as nossas liberdades
civis o que estava acontecendo, e eles, mais especialmente o
deputados Jair Bolsonaro, Onix Lorenzoni e Alexandre Leite,
conseguiram impedir a votação.
Para
se ter uma ideia, a ÚNICA conquista do Estatuto do Desarmamento, que
foi o estabelecimento em lei federal da figura dos CACs, com a
garantia de aquisição e porte de armas até mesmo de calibres
restritos, DESAPARECIA do texto do PL 3722/2012, onde o então
relator aceitou incorporar em seu voto texto de autoria do Dep.
Alexandre Leite que fez inserir um capítulo
dos CACs.
Mais
recentemente foi proposto o PL 7075/2017, sem verba para propaganda,
sem divulgação no site da Câmara dos Deputados, sem alarde, mas
com duas características: Ele DEVOLVE os direitos que tínhamos ANTES
da ascenção dos desarmamentistas (FHC, Lula et caterva) ao poder; e sepulta de forma definitiva o R-105.
O
texto inicial, redigido pelo grande advogado e responsável pela
CONJUR do partido DEM, Dr. Adão Paiani, foi apresentado pelo
Deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), e a seguir veio para as nossas mãos onde,
com a colaboração dos associados da Associação Brasileira de
Atiradores Civis - ABATE, especialmente sua diretoria, aperfeiçoamos
o texto, que está no momento para apreciação do primeiro relator,
Dep. Alexandre Leite.
A
cada nova divulgação somos objeto de críticas cada vez mais
severas, não dos desarmamentistas honestos, mas dos defensores
incondicionais do PL 3722/2012 - dizem seguidamente que sabem que o
seu projeto é ruim, mas que é o único com possibilidades de passar
no atual contexto político. Lógico que sim, o PL 3722/2012 teria
sido assinado até pelo Lula em pessoa, tão desarmamentista que é.
Me
chamem de louco, provavelmente terão razão, exceto pelo fato de
que, na minha opinião, loucura é tentar se fazer a mesma coisa
buscando um resultado diferente.
Em
2014 fiz parte da fundação da Associação Brasileira de Atiradores
Civis, uma entidade que nasceu devido à grande covardia que sempre
se observou dos CACs em relação ao Poder Público. Temerosos por
perder direitos que consideram frágeis, os CACs sempre se postaram
servilmente face a TODAS AS IMPOSIÇÕES de qualquer tipo de
autoridade – se algum funcionário público diz que tal coisa é de
tal jeito, isso é aceito como lei divinatória.
Quando
eu comecei a gritar para os quatro cantos do planeta que o Porte de
Arma dos Atiradores é previsto em lei e perfeitamente regulamentado
pelo Dec. 5.123/2004, fui chamado de louco até mesmo por um
doutrinador que já havia publicado tese semelhante – ele disse em
seu perfil no Facebook que os associados da ABATE eram “cobaias”
de minhas teses jurídicas. Mas eu só estava mostrando o que está
escrito na lei.
Levamos esta bandeira, junto com o meu amigo Carlos
Eugênio para Audiência Pública no Congresso Nacional, ao lado do
Gen. Neiva, Diretor do DFPC, que a partir daí deu andamento no que
se tornou a Portaria 28 do COLOG, de 14 de Março de 2017, onde o
Exército Brasileiro reconheceu e regulou em seu âmbito nosso
Direito de Portar nossa arma de defesa devidamente municiada para
pronto uso. Menos de uma semana após publicada a portaria, pessoas
com grande visibilidade na mídia vieram a público atribuindo a
paternidade desta conquista para aquele doutrinador que até então
combatia minha postura. Sem problemas, eu não dependo de fama para
absolutamente nada, fico intimamente feliz por conseguir algo, e isto
me basta. Não ganhei um único centavo com isso, bem pelo contrário,
fui nomeado para um novo cargo não remunerado que implica três
viagens por ano para Brasília, com todas as despesas saindo do meu
bolso.
O
que eu quero dizer com tudo isso, é que existe no espírito do
brasileiro aquela semente de MMDC, aquela semente do inconformismo e
da revolta contra as imposições ditatoriais. A aceitação de se
lutar pelo PL 3722/2012 impulsionado por uma PROPAGANDA fundada em
falácias só nos traz prejuízos a curto, médio e longo prazo –
aprovar esta porcaria não é um degrau em direção a NENHUMA
CONQUISTA. Aliás, todos os poucos benefícios do PL 3722/2012 em
relação à aquisição e porte de armas ficariam muito melhor com a
aplicação do PL 298/2015 do Deputado Eduardo Bolsonaro, que
simplesmente elimina a questão da “efetiva necessidade” para
aquisição e porte de armas de fogo no âmbito do SINARM.
Me
dizem reiteradas vezes que o PL 7075/2017 “não passa”. Mas
ninguém tira a bunda da cadeira para fazer absolutamente NADA a este
respeito. Sim, salvo raríssimas exceções, o brasileiro espera
sempre que ALGUÉM faça algo por ele – de preferência sem que
lhe custe esforço ou dinheiro. E o que quase ganhamos com esta postura foi um governo
comunista bolivariano.
Direitos
e liberdades civis são bens preciosos demais para sermos levianos
com eles. Homens tombaram perdendo suas vidas na defesa dos direitos
que hoje desprezamos, nos esquecendo de que quem abre mão dos seus
direitos em troca de um pequeno privilégio temporário, perde ambos,
os direitos e o privilégio. E eu não aceito lutar por menos do que
aquilo que me pertence.
Sou
louco? Provavelmente. Mas jamais serei acusado de ter sido leniente
com os bandidos que assaltam meus direitos e liberdades civis.
Those
who would give up Essential Liberty to purchase a little Temporary
Safety, deserve neither Liberty nor Safety – Benjamin Franklin