sábado, 4 de julho de 2015

Lutando contra a interpretação viciada pela propaganda


O Estatuto do Desarmamento nasceu de uma ideologia bolivariana, sendo um passo essencial no projeto de implantação de "La Patria Grande". Lógico, querem tomar o poder (e entregar para um governo externo, de Cuba) sem reação armada. Não é à toa que o desarmamento DOS CIDADÃOS é objetivo estratégico deste governo (Consta do PNDH-3).

Como qualquer outra lei fundada em uma ideologia, tem erros gravíssimos.

O primeiro erro foi ter sido redigida, como o próprio apelido diz, com a intenção de se DESARMAR o cidadão de bem. Sim, não existe uma letra na lei buscando se desarmar um bandido, e após 13 anos, isto ficou suficientemente bem demonstrado, porque até hoje não se teve notícia de nem um único bandido que foi até as portas da Polícia Federal entregar suas armas por conta da lei. Deste erro, que deveria ter sido corrigido após o Referendo de 2005, sobram as sequelas, como por exemplo, a compra e registro de armas ser através de AUTORIZAÇÃO, e não licença. São dois institutos diferentes do Direito Administrativo, e o termo "autorização" só poderia sob a condição da proibição geral prevista no art. 35 do Estatuto do Desarmamento. Sim, tecnicamente HOJE a compra de armas deve se fazer através de LICENSA, sem vencimento.

O segundo erro, por mera consequência de ser uma lei ideológica, é que a lei se preocupou tanto em punir posse, porte e disparo de arma de fogo, que se esqueceu que de acordo com a aplicação hodierna do Direito Penal, a quase totalidade dos crimes praticados por arma de fogo tem os crimes do Estatuto do Desarmamento absorvidos, por um princípio chamado "Consunção". Segundo este princípio, quando alguém pratica um determinado crime (crime fim, objeto do dolo ou vontade) e para tanto se utiliza de um outro crime-meio, o crime-meio é absorvido pelo crime-fim, e o criminoso responde apenas pelo crime fim.

Vou dar um exemplo: Alguém sai de sua casa com uma arma ilegal, com a finalidade de efetuar disparo de arma de fogo contra o carro do vizinho.

O crime-fim é o dano (qualificado, no caso), com pena de “detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

Os crimes meio praticados, seriam:

1 - Porte ilegal de arma de fogo, pelo fato de a arma estar sem registro, pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa ( o crime de posse, já foi absorvido pelo crime de porte, mais grave);

2 – Disparo de arma de fogo em via pública, reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

O criminoso irá responder apenas pelo dano qualificado. Sim, é isto mesmo, o camarada cometeu dois crimes com pena mínimo de 02 anos de reclusão (cumprida em regime fechado), mas vai responder apenas pelo crime que tem pena mínima de seis meses de detenção (não será cumprida em regime fechado).

Obviamente existem muitos outros absurdos no texto legal, mas a maioria advém de interpretação equivocada, o que deriva de má redação.

Apenas para mencionar um exemplo de má redação, está a dupla negativa do caput do art. 6o: O porte de armas é proibido (…) salvo para.

Oras, não é necessário ser um gênio para se compreender que quando alguma coisa não é proibida para alguém, então é permitida, certo?

Princípio da legalidade, nullum crimen nulla poena sine lege, não é por falta de regras que isto deixaria de ser aplicado:

Constituição Federal, art. 5o, Inc. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Código Penal, Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Pois bem. Um dos meus trabalhos mais recorrentes é defender Atiradores presos por porte ilegal de arma de fogo. E dá-lhe mão de obra para explicar para todo mundo que se o atirador está no Inc. IX do art. 6o, para ele o porte de armas é PERMITIDO1. É muito difícil se trabalhar em um país onde a ideologia e a propaganda tem precedência sobre a lei positivada. Não basta o art. 8o mencionar o atirador literalmente como “Autorizado a portar arma de fogo”, tem até desembargador que não consegue compreender isso. Repito: Decide-se pela propaganda e por opinião, não pela lei.

A dificuldade quase invencível de se ler e interpretar texto plano provoca absurdos tais como a Lei 12.993/2014, que deu porte de armas para os agentes e guardas prisionais, porte este que já estava (e continua) no Inc. VII do art. 6o. Agora, na mesma lei o porte de arma destas pessoas consta em dois lugares diferentes.

É por este motivo que eu redigi e pessoalmente propus um projeto2 que busca revogar e criar novas regras para as armas de fogo no Brasil, projeto que este que obviamente precisa ser aperfeiçoado, mas que não incide nestes erros crassos, erros estes que são REPETIDOS E MAXIMIZADOS na confecção do PL 3722/2012.

Eu, ao contrário de muitos colegas, digo que o registro de arma é o documento perfeito para demonstrar que o seu proprietário é um cidadão3, apto e habilitado para ter sua arma de fogo. Arma tem que ser registrada, sim. Porte de arma depende de condições especiais do portador.

Mas, cumpridas as exigências OBJETIVAS, não existe prejuízo possível para a sociedade quando este cidadão, que esteja completamente habilitado para tanto, porte a sua arma. Prova disto são os chamados CACs4, que são mais de 120 mil em todo o Brasil, e dos quais não se tem notícia de NEM UM ÚNICO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA cometido com suas armas.

Combato sim o Estatuto do Desarmamento, e é nesta trincheira que eu combato o Comunismo Bolivariano.

Somos brasileiros, falamos a LÍNGUA PORTUGUESA, e, para nós, Símon Bolívar é alguém sem significado histórico.

Pela reforma do Estatuto do Desarmamento, luto por uma nova lei que supra as nossas necessidades, nos dê segurança jurídica, e possa ser lida e compreendida pelos estagiários que elaboram as peças jurídicas.

Mas do que isso: Precisamos DERRUBAR A PROPAGANDA. A Lei não pode mais receber a alcunha de “Estatuto do Desarmamento”. Este é um nome idiota, e como tudo produzido pelo PT, é uma mentira: Durante já quase 12 anos da vigência desta porcaria, repito, nenhum bandido se viu coagido (a boa lei coage, sim!) a entregar suas armas, enquanto 600 mil armas foram “devolvidas” - no mesmo período em que 1,2 milhão de novas armas foram comercializadas, sem contar as armas adquiridas por CACs.


1na forma do regulamento desta Lei (Dec. 5.123/2004), observando-se, no que couber, a legislação ambiental”
3Evito dizer “cidadão de bem”, porque todo cidadão efetivamente o é.
4Colecionador, atirador e caçador devidamente registrado perante o Exército Brasileiro.

2 comentários:

FIT disse...

O que impede a uma "mesclagem" desse substitutivo ao PL3722/12 e termos algo mais próximo ao ideal?

Arnaldo Adasz disse...

Complicado. Hoje estarei publicando outro artigo, mostrando 61 motivos pelos quais DETESTO o PL 3722/2012. Ele, ao contrário da propaganda oficial, irá restringir gravemente os nossos direitos.
Já temos uma das leis anti-armas mais duras do mundo, e com a redação atual do PL 3722/2012, a coisa piorará muito.

Mesclar porcaria com algo saudável não melhora o que é porcaria, só contamina o que é saudável.